Inelegível: Justiça manda Garotinho cumprir sentença que deve deixá-lo fora das eleições

Inelegível: Justiça manda Garotinho cumprir sentença que deve deixá-lo fora das eleições
Anthony Garotinho - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condena o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão, baseada no trânsito em julgado do processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o último recurso da defesa, torna Garotinho juridicamente inelegível e inviabiliza sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro em 2026. O magistrado ordenou o envio imediato de ofícios ao TRE-RJ e ao TSE para comunicação formal da suspensão, cabendo à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade.
Justiça do Rio determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho
O juiz Ricardo Cyfer determinou, em despacho assinado na noite desta segunda-feira, a expedição de ofícios urgentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicando formalmente a suspensão dos direitos políticos de Garotinho. A base da decisão é o trânsito em julgado da ação civil por improbidade administrativa: o STF negou seguimento ao recurso da defesa, esgotando todas as possibilidades de contestação dentro do processo. Segundo Cyfer, caberá à Justiça Eleitoral declarar formalmente a elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.
A condenação original é de 2018 e tem origem no desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro para ONGs que financiaram a pré-candidatura de Garotinho à presidência da República em 2006. À época, sua esposa, Rosinha Matheus, ocupava o governo do estado, e ele chefiava a Secretaria de Segurança. A sentença impôs a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento integral do dano, além de multa civil e indenização por danos morais coletivos.
Impacto imediato na candidatura e na campanha
Com a execução da sentença, a candidatura de Garotinho ao Palácio Guanabara fica inviabilizada. O ex-governador havia sido oficializado pelo Republicanos em julho como candidato ao governo do estado, escolhido, segundo o partido, com base em análise de pesquisas eleitorais. A decisão judicial, no entanto, o torna juridicamente inelegível para a corrida de 2026 antes mesmo do período de registro de candidaturas se encerrar, prazo que o próprio promotor responsável pelo pedido apontou como razão para urgência na comunicação aos tribunais eleitorais.
A comunicação da Justiça Estadual ao TRE-RJ e ao TSE pode resultar na vedação imediata do repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Emissoras de rádio e televisão utilizam a aptidão legal das candidaturas como critério para convites a debates e programas eleitorais, o que, na prática, excluiria Garotinho desses espaços. Não é a primeira vez que a mesma condenação produz esse efeito: em 2024, o Ministério Público Eleitoral já havia obtido a impugnação da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro com fundamento idêntico.
O que dizem a defesa e o Ministério Público
O Ministério Público do Rio de Janeiro havia solicitado à Justiça, na semana anterior à decisão, a execução imediata da condenação, argumentando que não restava mais nenhuma possibilidade de recurso após a negativa do STF. A promotoria apresentou cálculos atualizados dos valores devidos: o ressarcimento ao patrimônio público estadual foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões, a multa civil para cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos para aproximadamente R$ 11,9 milhões, todos ainda sujeitos a correção até o efetivo pagamento.
A defesa de Garotinho, por meio do advogado Admar Gonzaga, contesta a decisão e afirma que o ex-governador está em “pleno gozo dos seus direitos políticos”. O argumento central é que o título condenatório transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, o que faria o prazo de oito anos de inelegibilidade se exaurir em 31 de julho de 2026. Segundo essa tese, os recursos posteriores nos tribunais superiores teriam natureza meramente declaratória, com efeitos retroativos, sem alterar o marco temporal da condenação definitiva.

“A inelegibilidade, portanto, depois de tantas perseguições, se exauriu em 31 de julho de 2026.”

A divergência sobre a data do trânsito em julgado é o núcleo do conflito jurídico que se desenha. Enquanto a defesa sustenta que a condenação se tornou definitiva em agosto de 2018, a decisão do juiz Cyfer parte do entendimento de que o encerramento definitivo da fase recursal no STF ocorreu em 2025, o que projetaria a suspensão dos direitos políticos até julho de 2033. A definição final caberá à Justiça Eleitoral, que deverá se pronunciar sobre o registro da candidatura de Garotinho à luz desse quadro.

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