A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por ter desejado publicamente a morte do presidente Lula (PT).
A decisão, relatada pela ministra Cármen Lúcia e acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por injúria qualificada.
O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento: declarou-se impedido por ter atuado como advogado de Lula antes de integrar a Corte.
As declarações foram feitas em abril de 2023, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, e depois republicadas nas redes sociais do próprio parlamentar.
O STF entendeu que a imunidade parlamentar não protege ofensas pessoais dissociadas da função legislativa. O bolsonarista passa a responder a uma ação penal e poderá ser condenado por injúria qualificada, conforme pedido formulado pela PGR na denúncia apresentada ao Supremo.
A fala e a defesa do deputado
As declarações que embasam a ação penal foram feitas em abril de 2023. A sessão discutia um projeto de lei que previa o desarmamento da guarda pessoal do presidente da República, relatado pelo próprio Gilvan. No meio do debate, o deputado foi além do mérito legislativo.
“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar o cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”, disparou.
Na mesma ocasião, Gilvan chamou Lula de “descondenado” e “parceiro do crime”. As declarações foram, posteriormente, publicadas nas redes sociais do parlamentar, ampliando seu alcance para além do plenário da comissão.
Em sua defesa, o deputado alegou estar protegido pela imunidade parlamentar e sustentou que apenas reagiu a provocações de integrantes da base do governo. A tese foi rejeitada pelo STF.
Entendimento do STF
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, reconheceu que a jurisprudência do STF preserva a imunidade parlamentar, mas deixou claro que essa proteção não é absoluta. Segundo ela, as expressões usadas por Gilvan da Federal não configuram crítica política, fiscalização de ato de governo nem posicionamento sobre o mérito de proposição legislativa.
“As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, afirmou a ministra.
Cármen Lúcia concluiu que o parlamentar cometeu excessos durante o debate e que as ofensas diretas a Lula, alheias ao exercício do mandato, foram ainda reproduzidas nas redes sociais. Para a relatora, há indícios veementes de autoria e materialidade do suposto crime, suficientes para o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal. Os ministros Moraes e Dino acompanharam integralmente esse entendimento.
A decisão do STF contrasta com a postura da Comissão de Ética da Câmara, que havia arquivado representação contra Gilvan pelos mesmos fatos. O colegiado do Legislativo, portanto, não responsabilizou o deputado onde o Supremo entendeu haver indícios suficientes de crime.
É um padrão que se repete: a fiscalização interna da Câmara recua diante de casos em que parlamentares utilizam o mandato para proferir discursos de ódio, deixando ao Judiciário o papel que deveria ser também da Casa.
Bolsonarista Gilvan da Federal vira réu no STF por ameaçar Lula
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