As 4 razões pelas quais Mendonça não deveria mais estar no STF

As 4 razões pelas quais Mendonça não deveria mais estar no STF
- O ministro André Mendonça, do STF e do TSE - Foto: Raspress/Folhapress

Há uma diferença elementar, e deliberadamente apagada no debate público, entre atacar o Supremo Tribunal Federal porque ele recusou o projeto de um país sob chantagem das milícias, quartéis e desinformação e cobrar de um ministro da Corte o mínimo que o cargo exige: decoro, aparência de imparcialidade, lealdade à Constituição e aceitação das regras do Estado laico. No primeiro caso, o alvo é a instituição que impediu o desmanche da República. No segundo, o alvo é uma conduta específica. André Mendonça não deveria mais ocupar uma cadeira no STF por razões que cabem em qualquer livreto de preceitos mais básicos da ética pública, não no dicionário da seita que quer transformar o Judiciário em sucursal de palanque.
O rótulo com o qual chegou ao tribunal nunca foi um detalhe folclórico. Foi o critério político da indicação. Jair Bolsonaro vendeu ao mercado evangélico a promessa de um ministro “terrivelmente evangélico”. Mendonça tentou, na sabatina e depois, suavizar a fórmula para “genuinamente evangélico”. A troca de advérbio não altera o problema. Um magistrado da mais alta Corte não é pastor com toga. É servidor vitalício de um Estado que se declara laico e de uma Constituição que não pede credencial de templo para ser aplicada. O que se vê, quatro anos e meio depois da posse, é o inverso: um ocupante do cargo que trata a função como fardo quando a Corte faz o trabalho de defender a democracia, que transforma o salário do teto republicano em lamento de classe média ofendida, que converte prestígio institucional em carteira de contratos públicos e que não consegue, ou não quer, separar dogma de jurisdição.
1 – A tristeza no “momento errado”
Há poucos dias, diante de magistrados evangélicos reunidos em seminário na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mendonça descreveu os dois primeiros anos no Supremo como “períodos de muita infelicidade”. Disse que, se aquele fosse um ideal de vida, teria de abandonar o posto no dia seguinte. Falou em ônus, pressão, limitações pessoais, sobrecarga “desumana” e até num pedido a Deus por uma existência “mais normal”.
O calendário não é neutro. Mendonça tomou posse em dezembro de 2021. Os dois anos seguintes coincidem com o período em que o STF enfrentou a tentativa de ruptura de 8 de janeiro de 2023, os inquéritos sobre a trama golpista, a responsabilização de financiadores, organizadores e executores e a reconstrução, ainda incompleta, da autoridade civil sobre quem queria transformar Brasília em praça de assalto. Um ministro do Supremo não precisa aplaudir cada voto da maioria. Precisa, contudo, reconhecer que a função existe precisamente para esses momentos. Infelicidade institucional, nesse contexto, não soa como fadiga humana. Soa a desconforto com o fato de a democracia ter sobrevivido.
A toga não é um divã. Quem ocupa o topo do Judiciário aceita, no ato da posse, que o cargo pesa. Pesa porque decide sobre liberdade, mandato, orçamento, investigação e, de tempos em tempos, sobre a continuidade do próprio regime constitucional. Transformar esse peso em narrativa de sofrimento, justamente quando a Corte punia quem tentou liquidar a ordem democrática, é uma declaração política disfarçada de testemunho espiritual. O ministro deveria estar ao lado da Constituição. Em vez disso, apresenta-se como alguém que atravessou um deserto emocional enquanto o tribunal fazia o que a República lhe pedia.
Não se trata de exigir alegria burocrática. Trata-se de recusar o vitimismo de quem já está no ápice do poder jurídico e ainda assim encena martírio. A população que vive com salário mínimo, fila de hospital e transporte lotado não deve ser convocada a lastimar a agenda de um ministro do Supremo. Menos ainda quando o lamento coincide com o ciclo em que golpistas foram, finalmente, tratados como o que são: criminosos, não “perseguidos políticos”.
A recusa em celebrar, ou ao menos aceitar com serenidade funcional, a defesa da legalidade cabe numa leitura simples: Mendonça não se comporta como magistrado constrangido pelas regras da Corte. Comporta-se como militante constrangido pela Corte. A diferença é tudo.
2 – Reclamar do salário no teto da República
No mesmo encontro, o ministro ofereceu uma teodiceia financeira. Um juiz, disse, “não pode ter a pretensão de ficar rico”. O subsídio daria apenas “condição média” de vida, “classe B”, privilegiada, mas ainda sujeita ao controle de despesas no fim do mês. Não seria “vida nababesca”.
Os números desmentem o tom de privação. O subsídio mensal de ministro do STF está na casa dos R$ 46,3 mil. A remuneração bruta, com verbas, ultrapassa esse patamar. O líquido flutua conforme descontos, mas permanece, em qualquer métrica honesta, no extrato superior do serviço público brasileiro e a anos-luz da renda da esmagadora maioria do país.
O problema não é o valor em si. O problema é a filosofia de cargo que a queixa revela. Magistratura de cúpula não é projeto de fortuna. Não é plataforma de acúmulo. Não é degrau para patrimônio. Quem mede a dignidade da função pela capacidade de “ficar rico” já partiu do critério errado. Se a remuneração constitucionalmente fixada não basta para a expectativa de vida do ocupante, a consequência republicana não é o discurso de humildade em congresso de juízes evangélicos. É a porta da rua, que certamente é a serventia da casa.
Há uma inversão moral grosseira em pregar desprendimento material no púlpito da carreira e, ao mesmo tempo, tratar o salário do Supremo como teto insuficiente. A finalidade de um servidor desse nível é aplicar a Constituição, não maximizar renda. Insatisfação crônica com a retribuição do posto mais alto da Justiça é incompatível com a permanência nele. O país não precisa de ministro que olhe o contracheque do STF e veja mediocridade. Precisa de ministro que olhe o contracheque e veja privilégio acompanhado de dever.
A retórica da “classe B” é especialmente ofensiva porque desloca o centro da conversa. Em vez de discutir independência, carga de trabalho, transparência e qualidade da prestação jurisdicional, o ministro convida a plateia a ponderar se a bagatela de R$ 46 mil por mês “dá” para viver sem preocupação. Dá. E sobra, quando comparados ao Brasil real. Quem não aceita esse piso ético deveria procurar o mercado. O Supremo não é plano de carreira para quem sente o Estado como limitador de ambição.
3 – Milhões via instituto com contratos públicos
A terceira razão é a que rasga de vez o véu da imparcialidade. O Instituto Iter, sociedade ligada a Mendonça e à mulher, estruturada como companhia fechada e com gestão formal deslocada para nomes de confiança, entre eles o ex-ministro da Educação Victor Godoy, transformou-se em máquina de receita com o setor público. Apurações jornalísticas apontaram cerca de R$ 4,8 milhões em contratos com órgãos estatais em pouco mais de um ano, em 2025. Compilações posteriores, já em 2026, indicam carteira pública bem maior, na casa dos R$ 11 milhões, espalhada por dezenas de acordos com prefeituras, consórcios, governos estaduais, assembleias e tribunais de contas.
Outros ministros lecionam, escrevem, participam de entidades acadêmicas. Isso, por si, não é escândalo. O que destrói a aparência de isenção é o dinheiro público recorrente. Quando prefeituras, secretarias de segurança, tribunais de contas e consórcios intermunicipais pagam para ter acesso a cursos e palestras cujo principal ativo comercial é o nome de um ministro do STF, o cargo deixa de ser só jurisdição. Vira marca. Vira porta. Vira balcão.
O caso do Rio de Janeiro ilustra o conflito com a crueza que o manual de ética deveria ter evitado. A Secretaria de Segurança do governo Cláudio Castro autorizou contratação do Iter enquanto o então governador enfrentava, no Tribunal Superior Eleitoral, do qual Mendonça também participa, julgamento sobre seu mandato. O ministro votou de modo a afastar a inelegibilidade, ainda que reconhecendo abuso suficiente para cassação. Dias depois, o contrato de centenas de milhares de reais foi assinado. Não é necessário provar troca de favores para enxergar o estrago. Conflito de interesses, no padrão mínimo de um tribunal constitucional, não exige flagrante de sentença vendida. Exige o simples fato de o julgador manter vínculo econômico com a máquina que pode aparecer diante dele.
Há outros episódios no mesmo padrão: ente federativo contrata o instituto e, em paralelo, tem ou teve matéria sensível em tribunal do qual o sócio-fundador é integrante. Roraima pagou centenas de milhares de reais por cursos curtos, inclusive sobre licitação, sem licitação, enquanto o governador litigava na Justiça Eleitoral. São Paulo pagou R$ 183 mil, também por inexigibilidade, para treinar guardas municipais em “captação de recursos”. O consórcio Cioeste fechou o maior cheque individual mapeado no primeiro ciclo do negócio, acima de R$ 1,2 milhão. A lista cresce. O método se repete: o prestígio do Supremo é o produto; o erário é o cliente.
A ética da Corte não pode ser um exercício de contabilidade criativa. Um ministro que fatura, direta ou indiretamente, com contratos públicos não consegue convencer ninguém de que julgará o poder público com o mesmo olhar com que julgaria um réu sem cheque na praça. A imparcialidade não é um estado de espírito declarado em nota de assessoria. É uma aparência que se preserva ou se perde. No caso do Iter, perdeu-se.
4 – O pastor que não cabe no Estado laico
A quarta razão é a mais estrutural. Ninguém precisa saber, e ninguém deveria precisar levar em conta, qual é a religião de André Mendonça. Fé é direito. Culto é liberdade. O que um ministro do STF não pode fazer é admitir, na prática e no discurso, que os preceitos da própria denominação atravessam o critério com o qual decide a vida de 220 milhões de pessoas que não frequentam o mesmo templo.
Mendonça voltou ao púlpito da Igreja Presbiteriana de Pinheiros depois de um intervalo que ele próprio chamou de sabático. Prega. Discursa em marcha religiosa. Aparece como reverendo e como ministro no mesmo ciclo de notícias. Disse ter enfrentado o “desafio de diferenciar o pastor do magistrado”. O desafio permanece irresolvido precisamente porque ele o encara como dilema interior, não como regra objetiva do cargo. Estado laico não pede que o juiz seja ateu. Pede que o juiz não transforme dogma em razão para decidir.
A incompatibilidade não está na Bíblia na estante. Está na recusa em aceitar que a Constituição é a única escritura do tribunal. Quando o ocupante da cadeira publiciza uma identidade pastoral militante, frequenta palanques confessionais e constrói reputação política sobre o adjetivo “evangélico”, a sociedade passa a ler cada voto sob suspeita teológica. Em temas de costumes, laicidade, direitos civis e limites do poder religioso sobre o espaço público, essa suspeita deixa de ser paranoia de adversário e vira dado institucional.
O Brasil não é paróquia. A Corte não é concílio. Decisão republicana se fundamenta em lei, precedente, proporcionalidade e direitos fundamentais, não em revelação, púlpito ou “valores” apresentados como se fossem cláusula pétrea de uma denominação. Mendonça pode crer no que quiser no domingo. Na segunda-feira, no plenário, a crença não pode ser fonte normativa. Ele mesmo já verbalizou a tensão entre os dois papéis. Quem reconhece a tensão e mesmo assim a alimenta em público escolheu o papel errado para continuar exercendo.
O que essas quatro razões somam?
Isoladas, cada uma dessas razões já seria grave. Juntas, desenham um perfil incompatível com a permanência no Supremo: o ministro que se declara infeliz no ciclo em que a Corte enfrenta o golpismo; o ministro que acha o teto salarial estreito demais para sua ideia de vida; o ministro cujo instituto coleta milhões do mesmo Estado que ele julga; o ministro que não separa o reverendo do relator.
Não se pede aqui o linchamento moral de uma biografia. Pede-se o óbvio e que a República anda adiando. Há formas de deixar o STF sem transformar o pedido em imitação do bolsonarismo predador. Aposentadoria. Renúncia. Recuo voluntário diante do acúmulo de conflitos. O que não há é espaço honesto para fingir que tudo isso é “perseguição” ou “incompreensão da fé”.
A extrema direita quer expurgar ministros porque eles impediram o país de virar um hospício autoritário. Essa é uma agressão à independência judicial. Cobrar de Mendonça técnica, laicidade, recato patrimonial e lealdade constitucional é o contrário disso: é defender a Corte contra a captura, inclusive a captura feita por dentro, com toga, versículo e nota fiscal. O Supremo não precisa de menos rigor contra quem tentou golpe. Precisa de mais rigor contra quem ocupa o tribunal como se ele fosse extensão do gabinete, da igreja e da empresa.
Enquanto Mendonça permanecer, cada contrato novo do Iter, cada lamento novo sobre o salário, cada pregação nova no intervalo de um julgamento e cada sinal de desconforto com a punição aos golpistas reforçarão a mesma conclusão. O problema não é o Supremo ser “demais”. O problema é este ministro ser de menos para o que o cargo exige, e demais para o que a democracia pode tolerar sem se desfigurar.

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!