Dino determina criação de identificador único para rastrear emendas parlamentares

Dino determina criação de identificador único para rastrear emendas parlamentares
Contrainteligência no Maranhão - Ministro Flávio Dino - Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro de 2026, uma proposta conjunta para a criação de um identificador único das emendas parlamentares.
A medida busca ampliar a transparência e permitir o rastreamento dos recursos desde a indicação feita pelo parlamentar até o empenho registrado pelo governo federal.
Na mesma decisão, Dino deu ciência às partes sobre relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) que apontou R$ 8,42 milhões em recursos aplicados de forma irregular em repasses destinados à saúde.
O ministro também intimou as Procuradorias-Gerais de 22 estados e do Distrito Federal a informarem, em 30 dias, as providências adotadas para corrigir falhas nos portais locais de transparência.
Dino determina identificador único para emendas
A determinação busca estabelecer uma ligação direta entre a indicação da emenda pelo parlamentar e o correspondente empenho registrado nas plataformas orçamentárias Transferegov.br e Siafi, o Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal.
Na decisão, Dino determina que o relatório a ser apresentado em novembro “deverá contemplar proposta conjunta, acompanhada do respectivo cronograma de implementação, para a instituição de identificador único das emendas parlamentares, com o propósito de incrementar a garantia da vinculação inequívoca entre a indicação parlamentar e o correspondente empenho, inclusive nos sistemas Siafi e Transferegov.br”.
Atualmente, os códigos utilizados pelo Poder Legislativo para identificar as emendas não são necessariamente preservados quando os recursos passam para os sistemas do Poder Executivo.
Essa diferença dificulta o acompanhamento das verbas desde sua origem até a execução e o beneficiário final.
Com a decisão, Executivo e Legislativo terão de apresentar conjuntamente uma solução para permitir essa identificação, além de um cronograma para sua implementação.
Auditoria aponta R$ 8,42 milhões em irregularidades
Dino também deu ciência às partes sobre um relatório produzido pelo Denasus a respeito da aplicação de recursos destinados à saúde.
A auditoria analisou 100 contas de municípios e estados. Em uma etapa complementar, foram realizadas 25 auditorias.
Desse total, 17, o equivalente a 68%, resultaram em propostas de devolução ou recomposição de valores aos cofres públicos.
A fiscalização identificou R$ 7,74 milhões em danos ao erário e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade. Somados, os valores chegam a R$ 8,42 milhões.
Segundo o levantamento, as emendas de bancada responderam por 78% do prejuízo apurado, o equivalente a R$ 6,58 milhões. O montante inclui um único caso de R$ 4,5 milhões.
A auditoria também apontou problemas de transparência na aplicação dos recursos.
Em apenas 4% dos casos fiscalizados foi confirmada a divulgação pública e acessível de informações sobre a execução das verbas.
Dino cobra transparência de estados e DF
A decisão também alcança os estados e o Distrito Federal.
Dino determinou a intimação das Procuradorias-Gerais de 22 estados e do DF para que informem, no prazo de 30 dias corridos, quais providências foram adotadas para corrigir falhas nos portais locais de transparência.
A cobrança ocorre após manifestação do PSOL, autor da ação no STF, apontar problemas na disponibilização de documentos sobre a execução das emendas e de informações referentes aos beneficiários finais dos recursos.
Foram intimados Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Alagoas, Amazonas, Goiás, Pernambuco e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.
O Maranhão recebeu uma determinação específica. O estado terá também 30 dias para comprovar o pleno funcionamento de seu portal de transparência.
A medida amplia a cobrança do STF por mecanismos que permitam identificar a origem, o destino e a execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
 
 
 

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