Uma reflexão publicada nesta quarta-feira (16) trouxe um ingrediente familiar, religioso e político inédito para o centro das atenções da crise vivida pelo Judiciário. O teólogo e pastor presbiteriano Luis Alberto de Mendonca Sabanay, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e primo do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, assinou um contundente artigo analítico que caiu nas redes como uma bomba. O texto vem sendo interpretado no ambiente político e nos bastidores do meio jurídico como uma reprimenda direta e profunda à postura institucional assumida pelo magistrado na Corte.
A manifestação pública ocorre em um momento de extrema volatilidade política no Supremo. André Mendonça, indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sob a célebre promessa de elevar ao STF alguém “terrivelmente evangélico”, acumula críticas frequentes por transformar a tribuna da Corte num espaço de exortação confessional. Paralelamente, o ministro é alvo de contestação constante por alinhar de forma sistemática suas teses e votos aos interesses estratégicos e ideológicos do clã Bolsonaro e do eleitorado dito “conservador”.
O estopim para a intervenção do pastor e dirigente partidário, embora isso não seja dito ou admitido, teria sido o ruidoso entrevero ocorrido no plenário entre André Mendonça e o decano do tribunal, ministro Gilmar Mendes, durante a sessão de terça-feira (15), em meio a acalorados debates jurídicos envolvendo a Petição 16.662. Mendes disparou a frase categórica de que “em nome de Deus já se fez muita patifaria”. É exatamente essa citação que abre o manifesto escrito pelo primo do magistrado.
Fé não é blindagem institucional
No artigo intitulado “Quando Deus entra na política, quem fala em seu nome?”, Sabanay procura desmontar a narrativa de que eventuais questionamentos ao comportamento de autoridades evangélicas no Judiciário representem perseguição ou intolerância religiosa. O dirigente petista faz questão de estabelecer uma fronteira límpida entre o livre direito à crença individual e o dever republicano no exercício de uma função pública de Estado.
“O problema começa quando símbolos religiosos são usados para blindar posições políticas contra a crítica. Nesse momento, já não estamos diante de uma fé que questiona o poder, mas de um poder que aprendeu a falar a linguagem da fé”, aponta o teólogo.
Em um tom focado no rigor constitucional, ele enfatiza que a profissão de fé de um julgador jamais pode se sobrepor ou substituir o ordenamento jurídico e a técnica legal nas decisões republicanas:
“Um magistrado pode professar qualquer religião, mas sua decisão precisa encontrar fundamento no direito, e não em uma suposta autoridade espiritual. Não se exige de ninguém que abandone sua fé ao entrar na vida pública. Exige-se apenas que separe sua convicção pessoal da autoridade institucional que exerce em nome da República”, afirma.
Pluralidade do povo evangélico e defesa da laicidade
Ao longo do texto, Sabanay também questiona duramente as tentativas de instrumentalização do segmento evangélico como se este formasse um curral eleitoral homogêneo e dominado por uma única vertente “conservadora”. Apoiando-se em dados do Censo de 2022, que registra que 26,9% da população brasileira com 10 anos ou mais se declara evangélica, o líder presbiteriano ressalta a complexa diversidade social e política existente entre os fiéis.
“Reduzir essa pluralidade a uma identidade eleitoral única empobrece a cidadania e também a própria fé. […] Nenhuma igreja possui politicamente seus fiéis. Nenhum partido possui o eleitor evangélico. E nenhum candidato pode reivindicar para si o monopólio de uma identidade religiosa”, acrescenta.
Na visão do pastor, a preservação do Estado laico não representa uma postura de hostilidade ou combate à religiosidade, mas sim o único mecanismo garantidor da própria neutralidade das instituições públicas e da liberdade de culto para todas as confissões religiosas.
Limite da autoridade pública e os limites do poder
Ao analisar a controvérsia ocorrida no plenário do STF, Sabanay pondera que qualquer deliberação proferida pelo Judiciário precisa se submeter ao crivo da Constituição e à crítica pública, repelindo o uso de tiradas confessionais para encerrar debates legítimos.
Nesse contexto, o autor argumenta que cada medida tomada por uma autoridade precisa ter fundamentos jurídicos claros, demonstrando quais direitos estão em jogo e a quem ela afeta, garantindo uma efetiva abertura ao contraditório em que nenhuma tese seja blindada de contestação por estar revestida de conceitos espirituais. Ele adverte que invocar dogmas para impor visões no debate público enfraquece o pacto democrático. Por fim, reforça a urgência de manter os papéis institucionais rigidamente delimitados ao resumir de forma contundente que “púlpito não é palanque, fé não é instrumento de poder e Deus não é propriedade de ninguém”.
Ao concluir com o alerta de que o grande desafio das democracias contemporâneas não é determinar quem fala em nome do Sagrado, mas “impedir que alguém use Deus para falar em nome de todos2, o manifesto assinado por Luis Alberto Sabanay explicita que a fronteira entre as convicções íntimas de fé e o rigor imposto pelo cargo não pode ser negligenciada por quem ocupa a Suprema Corte do país.
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