Herdeiro do chamado “carlismo” e candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto foi blindado pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a Polícia Federal realizar busca e apreensão em endereços ligados ao político baiano na 10ª fase da Operação OverClean, desencadeada nesta quinta-feira (17).
A Polícia Federal teria pedido aval para a operação há meses, mas Nunes Marques só teria autorizado nas últimas semanas. O ministro indicado por Jair Bolsonaro à corte, no entanto, vetou o mandado de busca e apreensão contra ACM Neto, candidato de Flávio Bolsonaro (PL) na Bahia.
A 10ª fase da Operação OverClean investiga possível atuação de organização criminosa em contratações realizadas no âmbito de uma secretaria municipal de Belo Horizonte, entre os anos de 2024 e 2025, com indícios de direcionamento de procedimentos para o fornecimento de serviços e de materiais didáticos.
Segundo a PF, entre os procedimentos analisados, ao menos três resultaram em contratos que, somados, ultrapassam R$ 80 milhões. Outros processos de contratação também são objeto da investigação.
A blindagem de Nunes Marques a ACM Neto acontece dois dias após Alexandre de Moraes expor um relatório de inteligência da Polícia Federal sobre o caso Master que revela que o político baiano também estaria sendo protegido por André Mendonça.
Segundo o relatório da PF, em uma reunião realizada em 13 de agosto, Mendonça teria manifestado a percepção de que ACM Neto estaria exercendo uma atividade de representação de interesses “dentro dos limites permitidos”.
A PF, no entanto, aponta que a situação do ex-prefeito de Salvador teria “similaridade relevante” com a de Fábio Luís em outros contextos investigativos. A partir dessa comparação, o documento levanta a hipótese de que “padrões probatórios diferentes” estariam sendo aplicados, dependendo da identidade política da pessoa envolvida.
“Em reunião presencial de 13/8/2026, o relator manifestou percepção de que ACM Neto, candidato ao Governo da Bahia, aparentaria estar exercendo atividade de representação de interesses dentro dos limites do permitido. A situação fática apurada quanto a ele guarda similaridade relevante com a de Fábio Luís Lula da Silva, o que sugere a adoção de standards probatórios distintos conforme o espectro político da pessoa envolvida nos fatos”, pontua o documento.
O relatório segue dizendo: “O relator sugeriu que fossem separados, em petições distintas, os casos relativos a Antonio Rueda e ACM Neto, não obstante a conexão aparente entre as condutas. Registre-se a assimetria de tratamento: a separação é sugerida onde a unidade identifica conexão, ao passo que, no episódio de julho de 2026, a contrariedade do relator recaiu sobre desmembramento pela unidade justamente onde a conexão inexistia”.
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