O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná.
Com cinco votos a favor e um contra, o plenário virtual da Corte referendou a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que proibiu o ex-procurador de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão. A medida também restringe o acesso a recursos públicos de campanha.
A decisão foi provocada por uma tutela cautelar ajuizada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
O caso tem como pano de fundo a inelegibilidade declarada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte entendeu que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar procedimentos disciplinares.
TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol
O placar no plenário virtual está em 5 a 1 pela manutenção da liminar de Floriano de Azevedo Marques.
Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. O único voto contrário até o momento foi do ministro André Mendonça.
Falta ainda o voto do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, para a conclusão do julgamento. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com a decisão, Dallagnol permanece impedido de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A medida também restringe seu acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Inelegibilidade de Dallagnol
A origem da controvérsia está em uma decisão do TSE de 2023, quando a Corte considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar procedimentos disciplinares.
O tribunal entendeu que a conduta configurou fraude à Lei da Ficha Limpa e declarou sua inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no entanto, deferiu a candidatura de Dallagnol para as eleições de 2026. Entre os argumentos considerados estão o posterior arquivamento dos procedimentos disciplinares, o fato de nenhum deles ter se transformado em processo administrativo formal e o entendimento de que a decisão do TSE de 2023 não impediria a candidatura no pleito atual.
Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, discordou dessa interpretação. Em sua decisão, o ministro apontou fortes indícios de que o TRE-PR contrariou o entendimento do TSE ao permitir a candidatura.
Para o relator, fatos posteriores, como o arquivamento dos procedimentos disciplinares, não afastariam necessariamente as circunstâncias consideradas pelo TSE ao analisar a exoneração de Dallagnol.
“A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos.”
Floriano também defendeu a preservação do entendimento anteriormente firmado pela Corte:
“Se não há alteração superveniente relevante na situação fático-jurídica do candidato, deve em princípio prevalecer a mesma conclusão firmada pelo órgão jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica.”
A maioria formada no plenário virtual acompanhou o entendimento do relator.
Defesa de Dallagnol
A liminar foi provocada por um pedido de tutela cautelar antecedente apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
A coligação reúne PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade e pediu que o recurso contra a decisão do TRE-PR produzisse efeitos imediatos enquanto o caso é analisado pelo TSE.
A defesa de Dallagnol afirma que a liminar foi concedida em um procedimento sigiloso, sem que o candidato fosse ouvido previamente, e que sua equipe jurídica ainda não teve acesso integral ao pedido que fundamentou a tutela cautelar.
Os advogados também citam uma decisão do próprio Floriano, de 28 de agosto, em um caso envolvendo Anthony Garotinho. Segundo a defesa, naquela ocasião o ministro derrubou restrições à campanha sob o argumento de que o tempo perdido poderia representar dano irreversível.
A defesa sustenta ainda que o registro da candidatura de Dallagnol permanece válido no TRE-PR. A liminar suspende seus atos de campanha, mas não o retira formalmente da disputa enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro.
O julgamento no plenário virtual aguarda o voto de Kassio Nunes Marques para ser concluído.
Deltan sofre derrota no TSE e segue com campanha ao Senado suspensa
💬 Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar!