Durante o período eleitoral no Brasil, existe uma regra que restringe a prisão e a detenção dos candidatos a cargos políticos, bem como de eleitores, mesários e fiscais de partidos.
O regulamento faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger a liberdade do processo eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na participação de candidatos ou eleitores na votação.
No caso das Eleições Gerais de 2026, a regra começou a valer para os candidatos ao primeiro turno em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito. Durante esse intervalo, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado, nas situações previstas pela legislação.
Isso se estende até o segundo turno das eleições, caso haja, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que continuarem na disputa não poderão ser detidos ou presos entre 10 e 27 de outubro, também com a exceção do flagrante.
O artigo 236, no entanto, estabelece períodos de proteção diferentes para candidatos e eleitores.
Para os candidatos, o parágrafo 1º determina que eles não podem ser detidos ou presos desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.
Já no caso dos eleitores, não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em três situações: flagrante delito, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a medida destinada a proteger o livre exercício do voto contra violência ou constrangimento.
A legislação também estabelece que, caso ocorra prisão nesse período, a pessoa presa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente.
Quais são as datas para os candidatos em 2026?
O calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelece os períodos de proteção para cada turno.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a restrição para candidatos começou em 19 de setembro e vai até 6 de outubro. A resolução do TSE registra que, nesse intervalo, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante.
No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra começa em 10 de outubro e termina em 27 de outubro. Nesse caso, a proteção se aplica somente às candidatas e aos candidatos que participarem do segundo turno.
Uma prisão em flagrante pode ocorrer, por exemplo, em caso de boca de urna, crime eleitoral que envolve, entre outras condutas, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna no dia da votação. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade, além de multa.
A compra de votos também é crime eleitoral e pode levar à prisão em flagrante quando a situação caracterizar flagrante delito.
O artigo 299 do Código Eleitoral criminaliza dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto ou para conseguir ou prometer abstenção.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, além disso, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada à autoridade judicial em até 24 horas para que sejam analisadas a legalidade e a regularidade da prisão.
Se um candidato é preso em flagrante, isso não significa que ele vai perder o direito de disputar a eleição. A situação vai depender da existência ou não de alguma causa legal de inelegibilidade ou de suspensão dos direitos políticos.
Candidatos podem ser presos?
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