Candidatos podem pedir voto por ligação?

Candidatos podem pedir voto por ligação?
- Eleições. Créditos: Wikimedia commons

As formas de propaganda eleitoral seguem regras e limites específicos definidos pela legislação brasileira. Nas eleições de 2026, a propaganda eleitoral está autorizada desde o dia 16 de agosto e permite aos candidatos realizar atos de campanha e pedir votos tanto na forma digital como em situações físicas, desde que respeitem as normas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Mas o fato de o pedido de voto estar autorizado não significa que qualquer meio de comunicação possa ser utilizado.
Candidatos podem pedir votos por ligação telefônica?
Candidatos não podem fazer propaganda eleitoral por meio de telemarketing ativo, o que inclui ligações telefônicas iniciadas pela própria candidatura ou por pessoas contratadas para fazer campanha.
A proibição vale durante qualquer horário e foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026, segundo a regra do artigo 34 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A Resolução determina, em seu artigo 34, que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”.
Em consulta julgada em 2022, o TSE definiu como telemarketing ativo “qualquer contato com o eleitor via telefonia” feito por atendentes ou pelos próprios candidatos. O Tribunal também diferenciou essa situação do telemarketing receptivo, em que a iniciativa do contato parte do próprio eleitor.
Ou seja, uma campanha não pode montar uma central telefônica para ligar para eleitores e apresentar a candidatura, divulgar propostas ou pedir que votem em determinado candidato, nem contratar pessoas para fazer a ligação em nome do partido ou candidato.
A exceção ocorre caso o eleitor ligue primeiro, por iniciativa própria. Em caso de procura ativa pela candidatura, é permitido responder às dúvidas e conversar sobre a campanha, observadas as demais regras eleitorais aplicáveis.
A proibição do chamado “telemarketing eleitoral” levou em consideração, entre outros aspectos, a proteção à intimidade, à inviolabilidade do domicílio e a possibilidade de perturbação do sossego provocada por ligações telefônicas não solicitadas. O TSE registra que essa vedação ao telemarketing ativo tem como fundamento, entre outros aspectos, a proteção desses direitos.
E por SMS?
Existe uma outra regra no caso de mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas. O envio de mensagens por meios digitais está sujeito a requisitos específicos, como a identificação do remetente e a disponibilização de mecanismo para descadastramento, além da eliminação dos dados pessoais do banco de dados quando solicitada pelo destinatário, observadas as regras aplicáveis.
Além disso, a legislação proíbe o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário ou a contratação de tecnologias ou serviços que não sejam fornecidos pelo próprio provedor da aplicação ou que contrariem seus termos de uso.
Uma resolução do TSE ainda proíbe a venda de cadastros de endereços eletrônicos e de bancos de dados pessoais, como os cadastros de números de telefone para a finalidade de realizar disparos de mensagens eleitorais em massa.
 

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