O título eleitoral reúne informações que identificam o eleitor e funcionam como seu “passaporte” nas eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o documento contém nome completo, número do título, data de nascimento, filiação, zona e seção eleitoral e município do domicílio, além de contar com mecanismos de validação, como código ou QR Code e informações relacionadas à biometria.
Por isso, tirar foto do documento eleitoral não é uma coisa irrisória. Quando um candidato coleta esse tipo de dado, pode estar realizando o chamado “tratamento de dados pessoais”, atividade submetida às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à regulamentação eleitoral.
Embora fotografar o título eleitoral não seja, por si só, um crime definido ou uma infração eleitoral segundo as normas do TSE, a Lei Geral de Proteção de Dados e a própria legislação eleitoral estabelecem restrições quanto à finalidade de uso dos dados.
Uma resolução específica, a Resolução TSE nº 23.610/2019, estabelece obrigações específicas para o tratamento de dados pessoais durante a campanha.
Além de estabelecer que os atos de propaganda eleitoral não podem abusar do poder econômico, do poder político e dos meios de comunicação social utilizados de forma indevida, a legislação determina que o tratamento de dados pessoais “para fins de propaganda” deve “respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado”, seguindo os princípios estabelecidos pela LGPD.
“As candidatas, os candidatos, os partidos, as federações ou as coligações deverão disponibilizar à(ao) titular informações sobre o tratamento de seus dados, bem como um canal de comunicação que permita à(ao) titular obter a confirmação da existência de tratamento de seus dados e formular pedidos de eliminação de dados ou descadastramento”, diz a norma.
A prática de tirar uma foto direta do título de eleitor pode ser suspeita porque pode aparecer em situações relacionadas à tentativa de monitorar ou controlar eleitores, especialmente quando existe uma negociação envolvendo vantagem em troca de voto.
O sistema eleitoral brasileiro adota mecanismos para impedir que o eleitor seja obrigado a apresentar uma prova de sua escolha.
Em setembro de 2026, o TSE voltou a destacar que a proibição de celulares, câmeras e outros equipamentos na cabine de votação tem justamente entre seus objetivos dificultar práticas como a compra de votos e a exigência de comprovação da escolha feita pelo eleitor.
O que fazer se alguém pedir a foto do título?
O eleitor pode simplesmente recusar o pedido.
Se a solicitação vier acompanhada de uma promessa de dinheiro, benefício, emprego, serviço, cesta básica ou qualquer outra vantagem em troca do voto, a situação pode caracterizar captação ilícita de sufrágio e deve ser comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
O TSE mantém canais para o recebimento de denúncias e orienta os eleitores a comunicar irregularidades relacionadas às eleições.
Afinal, um candidato pode tirar foto do meu título?
Embora essa prática não seja proibida pela legislação eleitoral, o título contém dados pessoais, e a coleta e utilização em atividades de campanha estão submetidas às normas eleitorais e à legislação de proteção de dados; em caso de tentativa de compra de votos, constrangimento de eleitores ou pressão pela confirmação do voto, a situação pode ser analisada pela Justiça Eleitoral e, conforme a conduta concreta, caracterizar ilícito eleitoral ou crime eleitoral.
Candidato pode tirar foto do meu título de eleitor?
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