Candidatos podem conceder aumento de salário em ano eleitoral?

Candidatos podem conceder aumento de salário em ano eleitoral?
- Serviço público. Créditos: Wikimedia commons

A legislação eleitoral impõe limites claros à concessão de aumentos e reajustes para servidores públicos durante o período que antecede as eleições, a fim de impedir que os recursos da administração pública sejam usados como benefício eleitoral em favor de algumas candidaturas.
Não é completamente proibido receber aumento de remuneração em ano eleitoral, desde que o aumento não ultrapasse o reajuste da inflação. O ajuste de salários deve ser, então, uma recomposição da perda do poder aquisitivo registrada ao longo do ano.
Essa é uma regra da Lei das Eleições, e fica válida para os 180 dias anteriores à eleição até a posse dos eleitos.
Nas Eleições 2026, o período de restrição começou em 7 de abril, exatamente 180 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, a partir dessa data, fica proibida a revisão geral que exceda a recomposição das perdas inflacionárias do ano eleitoral.
O artigo 73 da Lei das Eleições determina que essas condutas são proibidas por serem consideradas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos; no caso específico da remuneração dos servidores, a preocupação é evitar que o poder público utilize a folha de pagamento para conceder benefícios de cunho eleitoral.
Nas eleições de 2026, o primeiro dia do período de 180 dias foi 7 de abril. A eleição ocorre em 4 de outubro, mas a restrição continua até a posse dos eleitos, em 5 de janeiro de 2027 no caso do presidente, e em 6 de janeiro de 2027 para os governadores e vice-governadores.
A jurisprudência do TSE admite que determinadas reestruturações de carreira não se confundem com revisão geral de remuneração.
O Tribunal já analisou situações em que a administração aprovou medidas destinadas a corrigir distorções ou promover a valorização de categorias específicas, casos em que os cargos podem ser reestruturados, mas não com aumento de remuneração acima do previsto pela legislação eleitoral.

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!