STF derruba decisões do TRE e libera propaganda de Gleisi que vincula Filipe Barros ao Banco Master

STF derruba decisões do TRE e libera propaganda de Gleisi que vincula Filipe Barros ao Banco Master
- Gleisi Hoffman e Filipe Barros. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta sexta-feira (25), três liminares do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam tirado do ar e proibido propaganda eleitoral em que a candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT) vincula o ex-deputado federal e candidatoa senador Filipe Barros (PL) ao Banco Master.
Gleisi argumentou que as decisões da Justiça Eleitoral paranaense violam o entendimento consolidado do STF (ADI 4.451 e ADPF 130), que vedam a censura prévia e garantem a plena liberdade de expressão, de imprensa e o amplo debate político. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu integralmente a tese e restabeleceu a veiculação do conteúdo.
As propagandas foram elaboradas a partir de reportagem da jornalista Malu Gaspar, publicada pelo jornal O Globo em 12 de junho de 2026, baseada em dados públicos sobre a atuação parlamentar de Filipe Barros. De acordo com a reportagem, Filipe Barros usou seu mandato e o comando da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara para pautar um conjunto de medidas que beneficiariam diretamente o Banco Master, entre elas um projeto de lei semelhante à emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP) para aumentar o limite de cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédido) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. O fundo era a base de negócios do Master, que prometia taxas acima das praticadas pelo mercado.
Ao cassar as liminares, Moraes destacou que a garantia constitucional da liberdade de expressão protege o direito de crítica aos agentes públicos e a livre circulação de ideias, sendo elemento estruturante do regime democrático. Conforme a decisão, matérias jornalísticas verídicas e fatos de conhecimento público integrados ao debate eleitoral não justificam a intervenção para censurar a propaganda. O ministro determinou a comunicação urgente da decisão ao TRE-PR.
 

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!