Deputado acusa Mendonça de censura em massa e aciona PGR

Deputado acusa Mendonça de censura em massa e aciona PGR
- André Mendonça - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O deputado federal Reimont (PT-RJ) protocolou neste domingo (27) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a remoção de publicações relacionadas à polêmica envolvendo Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
No documento enviado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Reimont pede a apuração de eventual abuso no exercício da função jurisdicional, excesso na adoção de medidas restritivas à liberdade de expressão e possível violação à liberdade religiosa. A decisão questionada foi tomada em uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Mais de 15 páginas por minuto
Um dos principais argumentos apresentados por Reimont diz respeito à velocidade da decisão. Segundo a representação, Mendonça decidiu aproximadamente 65 minutos depois de a campanha de Flávio protocolar o pedido.
Diante da quantidade de links, páginas e perfis alcançados, o deputado sustenta que isso equivaleria à análise de mais de 15 páginas por minuto e questiona se houve exame individualizado do conteúdo, contexto, autoria, alcance e eventual ilicitude de cada publicação.
A representação também aponta que a ordem teria alcançado páginas e publicações que apenas faziam referência a Nossa Senhora Aparecida, sem demonstração individualizada de que cada conteúdo constituísse desinformação eleitoral ou outra prática ilícita.
Entre os conteúdos atingidos, segundo o material divulgado pelo gabinete do deputado, está um vídeo publicado pela conta do Santuário Nacional de Aparecida.
Para Reimont, esse episódio ultrapassa uma discussão meramente eleitoral:
“Não existe combate à desinformação que autorize o silenciamento em massa. Quando uma decisão judicial alcança um perfil do Santuário Nacional de Aparecida, dedicado à devoção à Padroeira do Brasil, isso é intolerância religiosa. Não é erro técnico menor, nem dano colateral aceitável: é a máquina do Estado alcançando uma manifestação da fé católica.”
Reimont diz temer precedente
Na representação, o deputado ressalta que o combate à desinformação eleitoral deve respeitar princípios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação e individualização das decisões judiciais. Segundo o documento, eventuais restrições não podem alcançar manifestações religiosas lícitas ou conteúdos que não tenham sido analisados individualmente.
Reimont afirmou temer o precedente aberto pelo episódio:
“Hoje é um conteúdo sobre Nossa Senhora Aparecida. Amanhã, quem será atingido? Uma comunidade católica, um terreiro, uma igreja evangélica ou qualquer manifestação de fé que contrarie interesses políticos de quem tem poder? Tenho medo do que pode acontecer se esse tipo de decisão se tornar normal. O Estado não pode escolher quais crenças podem se expressar livremente.”
O documento faz uma ressalva importante: afirma expressamente que não é possível estabelecer vínculo entre episódios anteriores de intolerância religiosa e a decisão de Mendonça nem atribuir motivação religiosa ao ministro. O pedido é para que seja apurado se houve, ainda que indiretamente, uma restrição desproporcional à manifestação da fé católica.
O que Reimont pede à PGR
O deputado solicita que a PGR instaure procedimento para investigar as circunstâncias da decisão, incluindo o tempo utilizado para analisar o pedido, os critérios empregados, a eventual ausência de exame individualizado e a possível retirada de conteúdos que apenas mencionavam Nossa Senhora Aparecida.
Reimont também pede acesso aos autos integrais da representação eleitoral e que, caso sejam encontrados indícios de infração penal ou funcional, sejam adotadas as providências legais cabíveis.
No texto divulgado por seu gabinete, o deputado ainda fez uma crítica política à atuação de Mendonça:
“A Justiça Eleitoral deve proteger a democracia, não criar atalhos para blindar uma candidatura. Nenhuma proximidade político-ideológica pode permitir que a fé católica seja tratada como dano colateral de uma disputa eleitoral. A PGR precisa apurar.”
Dino suspende decisão de Mendonça que removeu post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, que também havia estabelecido multa de R$ 30 mil em caso de novas manifestações semelhantes.
A disputa começou depois que Tabet publicou, na quinta-feira (24), uma mensagem na rede social X que foi relacionada à família do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Na publicação, o humorista escreveu:
“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A postagem, segundo entendimento de Mendonça, fazia referência a rumores sobre a campanha de Flávio. A defesa do senador recorreu ao TSE e pediu a remoção do conteúdo. Na sexta-feira (25), Mendonça concedeu uma liminar e determinou a exclusão da publicação, além de restringir manifestações futuras consideradas semelhantes.
Ao analisar o caso, Dino suspendeu as determinações e ordenou o restabelecimento das publicações que haviam sido retiradas. O ministro fundamentou a decisão na proteção constitucional à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa.
Dino questiona restrição ao debate político
Na decisão, Dino ressaltou que críticas políticas estão entre as manifestações que recebem proteção constitucional, inclusive quando feitas em redes sociais e durante períodos eleitorais.
O ministro também considerou que o debate envolvendo religião não poderia ser impedido de forma genérica por uma decisão judicial. Segundo a decisão, medidas dessa natureza precisam observar critérios de proporcionalidade e não podem produzir um efeito de intimidação sobre manifestações legítimas.
Dino destacou ainda que a suspensão da ordem de remoção não significa que eventuais abusos estejam imunes a responsabilização. Caso uma publicação contenha uma ilegalidade comprovada, o responsável poderá ser submetido às medidas previstas na legislação, desde que respeitado o devido processo legal.
A decisão também mencionou o contexto das celebrações de Nossa Senhora Aparecida em outubro e o risco de que restrições amplas ao debate público produzissem um efeito inibidor sobre manifestações relacionadas ao tema religioso.
Conteúdo deverá ser restabelecido
Com a decisão de Dino, as determinações de retirada foram suspensas e as notificações foram encaminhadas ao TSE e às plataformas digitais para o restabelecimento das publicações.
 

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