MP de Lula proíbe bets e define prazo para resgate de R$ 1,7 bilhão; veja como sacar

MP de Lula proíbe bets e define prazo para resgate de R$ 1,7 bilhão; veja como sacar
MP de Lula contra as Bets e prazo de resgate. - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante anúncio...

O presidente Lula editou uma Medida Provisória que proíbe imediatamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de cota fixa e jogos online no Brasil, alegando risco social de alto endividamento, especialmente entre os mais pobres. A medida interrompeu as atividades dos sites de apostas e bloqueou novos depósitos, mas garante que as plataformas permaneçam no ar até as 23h59 do dia 5 de outubro exclusivamente para que os apostadores resgatem seus saldos. O Ministério da Fazenda estima que há R$ 1,7 bilhão em créditos de clientes distribuídos nos sites do setor.
O que a MP de Lula proíbe
A Medida Provisória veda imediatamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de cota fixa e de uma série de jogos online: caça-níqueis, jogos de colisão, roletas virtuais, dados, sorteios de bolas e números e jogos de cartas. A MP invalida a lei de 2018 que havia legalizado essas modalidades e as regulamentações editadas em 2023, revertendo mais de seis anos de política de liberalização do setor.
A proibição vale em todo o território nacional e também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. A MP ainda impede a concessão de novas autorizações para exploração de apostas de cota fixa e determina que pedidos que ainda não haviam sido decididos na data de publicação da medida sejam encerrados.
Desde a publicação da medida, apostadores estão impedidos de realizar novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas. O Banco Central bloqueará transferências via Pix ou TED para qualquer CNPJ registrado com finalidade de apostas online, impedindo que recursos adicionais entrem no sistema mesmo enquanto os sites ainda estão no ar para fins de resgate.
Como resgatar o dinheiro e os prazos
As plataformas de apostas continuarão funcionando até as 23h59 do dia 5 de outubro, exclusivamente para que os usuários saquem seus saldos. Empresas que dificultarem a retirada dos valores estarão sujeitas a multas e sanções administrativas, segundo a própria MP.
A medida também determina que apostas ainda em aberto e cujo resultado não tenha sido apurado até o encerramento das plataformas sejam consideradas sem efeito. Nesses casos, o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem qualquer desconto. Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado seja definido antes do prazo final continuam devidos aos clientes.
Para quem perder esse prazo, a medida prevê um mecanismo de devolução automática. Entre os dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições bancárias os saldos não sacados, discriminados por CPF e conta de origem. Os bancos farão então o repasse automático dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja falhas nesse processo via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal intermediará o pagamento final, funcionando como garantia de última instância para os apostadores.
Fiscalização e punições
A partir do primeiro minuto do dia 6 de outubro, todas as operadoras devem retirar seus sites e aplicativos do ar. A Anatel fica autorizada a determinar o bloqueio de endereços que mantiverem oferta de apostas e a remoção de aplicativos em todo o território nacional. Na mesma data, qualquer publicidade ou patrocínio de bets torna-se ilegal: contratos de propaganda já firmados podiam ser veiculados somente até o dia 5, e novos contratos estão proibidos desde a publicação da MP.
Para combater a operação clandestina, o governo ampliará o escopo de seu laboratório de inteligência artificial para rastrear páginas ilegais e acionar órgãos como a Receita Federal e a Polícia Federal. O dinheiro interceptado de operadoras ilícitas será confiscado e destinado à segurança pública nacional. Paralelamente, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que criminaliza a oferta de apostas de cota fixa, com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, sinalizando que a proibição deve ganhar respaldo penal permanente além do instrumento provisório.

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