Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo Lula

Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo Lula
Bets Acionam STF - Carlos Moura/SCO/STF

Bets acionam STF nesta segunda-feira (28) para tentar suspender a Medida Provisória editada pelo presidente Lula que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram o pedido ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
A manifestação foi apresentada nas ações que já tramitam no STF sobre a constitucionalidade do marco legal das bets, sob relatoria de Fux. As entidades comunicaram ao ministro a edição da Medida Provisória 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), e pedem análise imediata sob o argumento de que a norma produz efeitos irreversíveis antes mesmo de passar pelo Congresso Nacional.
O tema já vinha sendo acompanhado pela Revista Fórum. Antes da publicação da MP, Lula havia anunciado que pretendia endurecer as medidas contra o setor e afirmou que iria “acabar com as bets antes delas acabarem com o Brasil”.
Bets acionam STF contra MP de Lula
A ANJL e o IBJR atuam como interessadas nos processos que já discutem no Supremo a constitucionalidade do marco legal das bets. Foi nesse espaço que as entidades comunicaram a Fux a edição da MP 1.394 e formalizaram o pedido de suspensão.
As ADIs 7721 e 7723 já colocaram o setor de apostas sob análise do Supremo. Em 2024, o próprio STF confirmou decisão de Fux que proibiu publicidade de bets direcionada a crianças e adolescentes e determinou medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line.
A medida provisória editada agora pelo governo federal tem eficácia imediata e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. O texto também estabelece o encerramento das operações e extingue as autorizações concedidas às empresas do setor.
Além da manifestação nos processos em curso, a ANJL anunciou que pretende ingressar com uma nova ação no STF especificamente contra a MP. Nela, a associação quer pedir não apenas a declaração de inconstitucionalidade da medida, mas também o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil, preservando o arcabouço regulatório construído nos últimos anos.
Entidades alegam risco de efeitos irreversíveis
O argumento central apresentado pelas associações é que a MP 1.394 pode produzir efeitos irreversíveis antes mesmo de ser apreciada pelo Congresso Nacional. É essa alegação que sustenta o pedido para que Fux examine a questão imediatamente.
As entidades pedem que os efeitos da medida provisória fiquem suspensos até que o Congresso conclua sua apreciação, seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia, ou até que o STF julgue o mérito da nova ação. Nesse cenário, permaneceriam em vigor as autorizações concedidas às empresas e a relação oficial de operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A lista das empresas autorizadas é mantida pela própria Secretaria de Prêmios e Apostas.
Caso Fux não acolha a suspensão integral, as associações apresentam dois pedidos alternativos. O primeiro é que a suspensão alcance ao menos as empresas que já possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O segundo é que o STF conceda prazo mínimo de seis meses para o encerramento das operações, em vez do cronograma estabelecido pelo governo. Nesse cenário, cada empresa teria de apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas, poderia continuar operando durante a transição e seriam preservados os resgates dos saldos dos apostadores, com suspensão de sanções e bloqueios durante o período.
MP já produz efeitos
Os prazos determinados pela MP 1.394 começaram a correr a partir de sua publicação. Novos aportes nas plataformas foram proibidos imediatamente e os operadores têm prazo para retirar sites e aplicativos do ar. As autorizações serão extintas conforme o cronograma estabelecido pela medida.
A norma também restringe publicidade e patrocínios ligados às apostas e estabelece obrigações para instituições financeiras, provedores de aplicações e lojas de aplicativos durante o processo de encerramento das atividades.
Ao explicar por que as bets acionam STF, ANJL e IBJR contestam também a própria base jurídica utilizada pelo governo. Segundo a argumentação levada ao Supremo, não teria ocorrido fato novo capaz de justificar os requisitos de relevância e urgência exigidos para uma medida provisória, especialmente após a regulamentação recente do setor.
Para as associações, a passagem de um modelo de regulamentação para uma proibição ampla reforçaria a tese de inconstitucionalidade. Esse, no entanto, é o argumento das entidades e ainda será submetido à análise do Supremo.
No Congresso, a MP 1.394/2026 já consta oficialmente como publicada. Medidas provisórias possuem força de lei desde sua edição, mas dependem de análise posterior do Legislativo para permanecer definitivamente no ordenamento jurídico.
A decisão de Luiz Fux sobre o pedido de suspensão apresentado pelas entidades ainda não tem prazo definido.

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