Para benefício de Flávio Bolsonaro, Kassio veta propaganda de Lula voltada a motoristas de aplicativo

Para benefício de Flávio Bolsonaro, Kassio veta propaganda de Lula voltada a motoristas de aplicativo
O ministro Kassio Nunes Marques - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A recente decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de vetar a campanha publicitária do programa federal Move Brasil, voltada a motoristas de aplicativo, taxistas e transportadores, reforça um padrão objetivo: medidas que restringem a comunicação do governo Lula (PT) e da campanha petista, ao mesmo tempo em que protegem o candidato Flávio Bolsonaro (PL) de críticas e associações negativas.
Enquanto a oposição trata o veto como defesa da igualdade de condições, o efeito prático é outro. O programa busca inserção justamente em um nicho eleitoral em que o governo enfrenta resistência. Impedir a divulgação das linhas de crédito e das regras de acesso reduz a capacidade do Executivo de informar trabalhadores que dependem do financiamento para renovar frota, e beneficia, por omissão informativa, o adversário que disputa esse mesmo eleitorado.
Argumento técnico versus o resultado político
Oficialmente, Nunes Marques justificou o veto pelo caráter comercial e persuasivo das peças, expressões como “financie já” e “condições especiais”, e pelo momento da solicitação. A legislação eleitoral de fato restringe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, ressalvadas hipóteses de urgência ou caráter estritamente informativo.
Na prática, o Move Brasil é política pública de financiamento já estruturada. Impedir o governo de comunicar critérios, prazos e formas de contratação produz um apagão informativo para quem precisa do crédito no dia a dia. A restrição atinge a campanha de Lula no segmento de motoristas de aplicativo no momento em que a disputa se acirra.
Sombra de parcialidade e histórico recente
A controvérsia se agrava pelo histórico do magistrado, indicado ao STF por Jair Bolsonaro (PL), e pelo encadeamento de decisões na mesma fase eleitoral. Na mesma semana do veto ao Move Brasil, Kassio suspendeu liminarmente um jingle da campanha de Lula que associava Flávio Bolsonaro a pedidos de recursos a Daniel Vorcaro (caso Banco Master), a depósitos em loja de chocolates, à rachadinha ligada a Fabrício Queiroz e à compra de imóveis em espécie. Todos os fatos são verdadeiros e de conhecimento público. A peça, com o refrão “Foi o Flávio Bolsonaro”, foi retirada do ar até julgamento do plenário.
Antes disso, o ministro determinou a remoção de conteúdos oficiais do governo que destacavam a atuação pessoal de Lula e ordenou a retirada de um vídeo gravado no Alvorada sobre o caso Master, atendendo pedido de Flávio. Em sentido contrário, o plenário do TSE já derrubou liminar de Kassio que havia recusado a retirada de vídeo do próprio Flávio com críticas a Lula. O conjunto aponta benefício reiterado ao candidato do PL e restrição reiterada à comunicação de Lula, do governo e da campanha petista.
Duplo padrão em análise
Para críticos da condução de Nunes Marques no TSE, a assimetria é mensurável. Campanhas e peças informativas do Executivo e da chapa de Lula sofrem restrições sob o argumento de abuso de poder político ou descontextualização. Peças e discursos da oposição, inclusive conteúdos críticos a Lula, circulam com maior margem até que o colegiado interfira. Quando interferiu, foi para corrigir decisão individual favorável a Flávio.
Levantamentos sobre o período sob a presidência de Kassio e a vice-presidência de André Mendonça indicam proporção maior de resultados favoráveis ao grupo PL/Flávio do que ao grupo PT/Lula. Interlocutores do tribunal sustentam que as decisões aplicam jurisprudência rígida contra publicidade governamental no período eleitoral. O efeito acumulado, porém, é o mesmo: menos espaço para o governo e para a campanha de Lula, mais proteção às narrativas e à imagem de Flávio Bolsonaro.
Com o calendário eleitoral avançando, cada decisão individual do presidente do TSE deixa de ser lida apenas pelo manual do direito eleitoral. Passa a ser lida pelo resultado concreto: benefício a Flávio e prejuízo reiterado a Lula.

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