O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu um pedido do Partido Novo para garantir a participação de seus candidatos nos debates das eleições de 2026.
O partido havia ficado fora da lista de legendas com presença assegurada nos debates, mas recorreu ao TSE sob o argumento de que atualmente possui cinco deputados federais em exercício, número mínimo exigido pela legislação eleitoral.
A decisão tem efeito imediato diante da proximidade dos debates promovidos pela TV Globo. No processo, o Novo citou os encontros previstos para 29 de setembro e 1º de outubro.
Por que o Novo ficou fora
A controvérsia está na forma como é calculado o tamanho da bancada de cada partido.
O Novo informou ao TSE que atualmente possui cinco deputados federais. Três foram eleitos pela legenda nas eleições de 2022 e outros dois se filiaram posteriormente.
O partido sustentou que, com cinco parlamentares, passou a cumprir o requisito estabelecido pela Lei das Eleições para ter participação assegurada nos debates.
O problema é que uma portaria do TSE que definiu a representatividade das legendas para as eleições de 2026 não incluiu o Novo entre os partidos com presença garantida.
O que diz a lei
A Lei das Eleições estabelece que deve ser assegurada nos debates a participação de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos fica a critério das emissoras.
A discussão levada ao TSE era sobre quais deputados deveriam entrar nessa conta.
O Novo argumentou que deveria ser considerada a composição atual de sua bancada, incluindo os parlamentares que se filiaram ao partido depois das eleições de 2022.
O entendimento de Nunes Marques
Ao analisar o caso, Nunes Marques fez uma distinção entre as regras utilizadas para a distribuição de recursos públicos e do tempo de propaganda eleitoral e aquelas aplicadas aos debates.
Uma mudança na Constituição feita em 2021 estabeleceu que determinadas trocas de partido não podem ser consideradas para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de outros fundos públicos, nem para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Nunes Marques observou, entretanto, que essa restrição não faz referência aos debates eleitorais.
Os debates, segundo o ministro, são disciplinados pelo artigo 46 da Lei das Eleições, que assegura a participação de candidatos de partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Para Nunes Marques, não havia fundamento suficiente para estender automaticamente aos debates a mesma restrição criada para a distribuição de recursos e o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Novo garante participação nos debates
Com esse entendimento, Nunes Marques deferiu o pedido do Novo, permitindo que a legenda seja incluída entre os partidos com participação assegurada nos debates eleitorais.
A decisão atende a uma reivindicação feita pelo partido justamente diante da proximidade dos debates da TV Globo.
Com cinco deputados federais atualmente em exercício, o Novo passa, portanto, a ter assegurada a participação de seus candidatos nos debates, conforme o entendimento adotado por Nunes Marques.
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