Às vésperas do 1º turno, TRE mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do RJ

Às vésperas do 1º turno, TRE mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do RJ
O ex-governador Anthony Garotinho - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira (29), por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado, cinco dias antes do primeiro turno. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, corrigindo apenas erros materiais sem alterar o resultado do julgamento. A decisão tem como fundamento a condenação de Garotinho por improbidade administrativa e a consequente suspensão de seus direitos políticos, que o tribunal estende até 2033. A defesa anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que mantém a candidatura sub judice e os votos eventualmente recebidos em situação de possível anulação.
Decisão do TRE-RJ
O TRE-RJ confirmou nesta terça o indeferimento que havia sido anunciado em 16 de setembro, quando o tribunal barrou pela primeira vez a candidatura de Garotinho com base na suspensão de seus direitos políticos. Os embargos de declaração apresentados pela defesa apontavam omissões e contradições na decisão original. O colegiado reconheceu e corrigiu erros materiais, mas foi unânime em manter o indeferimento sem qualquer alteração de mérito.
O relator do processo, juiz Bruno Bodart, havia registrado em despacho anterior que o peticionamento reiterado da defesa provocou “movimentações desnecessárias” e “morosidade processual”. A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) chegou a divulgar nota repudiando declarações de Garotinho, que acusou a Justiça Eleitoral de retardar o julgamento do recurso. O tribunal, por sua vez, afirmou que o processo seguia seu trâmite normal.
Argumentos e histórico da condenação
O indeferimento tem raiz em uma condenação por improbidade administrativa julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2018. O caso envolve o Programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de governo na gestão de Rosinha Matheus. Desembargadores do TJ-RJ concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvios de R$ 234 milhões em recursos públicos, responsabilizando Garotinho por atuar para viabilizar a substituição do contrato anterior.
A controvérsia central do processo está na data do trânsito em julgado, que define o início da contagem do prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos. A consulta processual no TJ aponta 27 de maio de 2025, enquanto a certidão do recurso extraordinário com agravo indica 11 de maio de 2025. A defesa, porém, sustenta que o trânsito ocorreu em 1º de agosto de 2018, o que significaria que a suspensão já teria sido integralmente cumprida. O TRE-RJ não acolheu esse argumento: conforme a decisão do tribunal, os direitos políticos de Garotinho permanecem suspensos até 2033.
Próximos passos e impacto eleitoral
O advogado Admar Gonzaga Neto confirmou que a defesa recorrerá ao TSE. “A demora de 20 dias para julgar os embargos prejudicou a defesa, mas seguiremos na tarefa”, afirmou. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice: Garotinho pode continuar a campanha, ter nome e foto na urna e receber votos. Esses votos, no entanto, ficam classificados como anulados sub judice. Se o TSE reverter o indeferimento, poderão ser validados; se o indeferimento se tornar definitivo, não serão contabilizados.
Vale lembrar que, em 28 de agosto, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar suspendendo restrições anteriores impostas pelo TRE-RJ, o que permitiu a Garotinho acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de participação no horário eleitoral gratuito. O ministro citou pendências jurídicas ainda em julgamento como justificativa para a medida.
O cenário eleitoral torna a situação ainda mais delicada. Em pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (29), Garotinho aparece com 9% das intenções de voto, atrás de Eduardo Paes (PSD), com 34%, e Douglas Ruas (PL), com 25%. Se nenhuma decisão favorável do TSE chegar até o dia da eleição e Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado ficará condicionada ao deferimento de sua candidatura pelo tribunal. Em caso de segundo turno, se o TSE deferir a candidatura depois de iniciado o pleito, seria necessária nova eleição, conforme regra estabelecida em resolução da Justiça Eleitoral de 2021 e atualizada em 2024.

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!