O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira (29), por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado, cinco dias antes do primeiro turno. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, corrigindo apenas erros materiais sem alterar o resultado do julgamento. A decisão tem como fundamento a condenação de Garotinho por improbidade administrativa e a consequente suspensão de seus direitos políticos, que o tribunal estende até 2033. A defesa anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que mantém a candidatura sub judice e os votos eventualmente recebidos em situação de possível anulação.
Decisão do TRE-RJ
O TRE-RJ confirmou nesta terça o indeferimento que havia sido anunciado em 16 de setembro, quando o tribunal barrou pela primeira vez a candidatura de Garotinho com base na suspensão de seus direitos políticos. Os embargos de declaração apresentados pela defesa apontavam omissões e contradições na decisão original. O colegiado reconheceu e corrigiu erros materiais, mas foi unânime em manter o indeferimento sem qualquer alteração de mérito.
O relator do processo, juiz Bruno Bodart, havia registrado em despacho anterior que o peticionamento reiterado da defesa provocou “movimentações desnecessárias” e “morosidade processual”. A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) chegou a divulgar nota repudiando declarações de Garotinho, que acusou a Justiça Eleitoral de retardar o julgamento do recurso. O tribunal, por sua vez, afirmou que o processo seguia seu trâmite normal.
Argumentos e histórico da condenação
O indeferimento tem raiz em uma condenação por improbidade administrativa julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2018. O caso envolve o Programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de governo na gestão de Rosinha Matheus. Desembargadores do TJ-RJ concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvios de R$ 234 milhões em recursos públicos, responsabilizando Garotinho por atuar para viabilizar a substituição do contrato anterior.
A controvérsia central do processo está na data do trânsito em julgado, que define o início da contagem do prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos. A consulta processual no TJ aponta 27 de maio de 2025, enquanto a certidão do recurso extraordinário com agravo indica 11 de maio de 2025. A defesa, porém, sustenta que o trânsito ocorreu em 1º de agosto de 2018, o que significaria que a suspensão já teria sido integralmente cumprida. O TRE-RJ não acolheu esse argumento: conforme a decisão do tribunal, os direitos políticos de Garotinho permanecem suspensos até 2033.
Próximos passos e impacto eleitoral
O advogado Admar Gonzaga Neto confirmou que a defesa recorrerá ao TSE. “A demora de 20 dias para julgar os embargos prejudicou a defesa, mas seguiremos na tarefa”, afirmou. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice: Garotinho pode continuar a campanha, ter nome e foto na urna e receber votos. Esses votos, no entanto, ficam classificados como anulados sub judice. Se o TSE reverter o indeferimento, poderão ser validados; se o indeferimento se tornar definitivo, não serão contabilizados.
Vale lembrar que, em 28 de agosto, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar suspendendo restrições anteriores impostas pelo TRE-RJ, o que permitiu a Garotinho acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de participação no horário eleitoral gratuito. O ministro citou pendências jurídicas ainda em julgamento como justificativa para a medida.
O cenário eleitoral torna a situação ainda mais delicada. Em pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (29), Garotinho aparece com 9% das intenções de voto, atrás de Eduardo Paes (PSD), com 34%, e Douglas Ruas (PL), com 25%. Se nenhuma decisão favorável do TSE chegar até o dia da eleição e Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado ficará condicionada ao deferimento de sua candidatura pelo tribunal. Em caso de segundo turno, se o TSE deferir a candidatura depois de iniciado o pleito, seria necessária nova eleição, conforme regra estabelecida em resolução da Justiça Eleitoral de 2021 e atualizada em 2024.
Às vésperas do 1º turno, TRE mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do RJ
💬 Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar!