Pode ir votar com camisa de candidato? Veja o que diz o TSE

Pode ir votar com camisa de candidato? Veja o que diz o TSE
Urna eletrônica - Urna eletrônica - Foto; Agência Brasil/Arquivo

Sim. O eleitor pode ir votar usando camiseta de candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra está prevista para as Eleições 2026 pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, no dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente sua preferência política por meio de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A regra também vale para manifestações relacionadas a candidatas e candidatos.
Isso significa que vestir uma camisa com o nome, número ou identificação de um candidato não impede o eleitor de entrar no local de votação e votar. A manifestação, entretanto, precisa permanecer individual e silenciosa.
O que é proibido no dia da eleição?
A legislação eleitoral proíbe manifestações coletivas ou ruidosas no dia da votação. Também não é permitida a abordagem de eleitores, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento para obter votos.
Também é proibida a formação de aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva. A distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também não é permitida.
Na prática, portanto, uma pessoa pode chegar sozinha à seção eleitoral usando a camiseta de seu candidato e votar normalmente. O problema ocorre quando a utilização das camisetas passa a fazer parte de uma ação coletiva de campanha ou de uma tentativa de influenciar outros eleitores.
A regra é diferente para mesários, servidores da Justiça Eleitoral, escrutinadores e demais pessoas que trabalham na votação, que não podem utilizar vestuário ou objetos com propaganda política no recinto eleitoral.
A Justiça Eleitoral também considera boca de urna a prática de pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição. Essa conduta é crime eleitoral.

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