Pode ir votar de bermuda? Veja o que diz a legislação eleitoral

Pode ir votar de bermuda? Veja o que diz a legislação eleitoral
Urna eletrônica - Foto: TSE

Sim. O eleitor pode votar de bermuda nas Eleições 2026. A Justiça Eleitoral não estabelece exigência de traje formal para comparecer à seção eleitoral. Assim, roupas casuais, como bermuda, camiseta e chinelo, não impedem o eleitor de votar.
As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia da votação estabelecem uma série de restrições relacionadas principalmente à propaganda eleitoral e à manifestação coletiva, mas não proíbem o uso de bermuda ou outras roupas informais.
Também é permitido ao eleitor manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. Para isso, podem ser utilizados, entre outros itens, camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
A regra muda quando há uma manifestação coletiva. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou outros elementos de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva ou ruidosa. Também são proibidas a abordagem e o aliciamento de eleitores e a distribuição de camisetas, bonés, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Portanto, não é necessário usar calça comprida ou roupa social para votar. O eleitor pode comparecer à seção de bermuda e com roupas comuns, desde que respeite as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação.
A legislação também estabelece regras específicas para mesários, servidores da Justiça Eleitoral, escrutinadores e pessoas que atuam nos trabalhos eleitorais. Essas pessoas não podem utilizar, no recinto das seções eleitorais, vestuário ou objetos que contenham propaganda de partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
Em resumo: eleitor pode votar de bermuda, sem necessidade de traje específico.

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