Não. O eleitor não pode votar em um candidato a deputado federal de outro estado. Nas eleições para a Câmara dos Deputados, o voto é vinculado ao estado ou ao Distrito Federal onde o eleitor tem seu domicílio eleitoral.
A Constituição Federal estabelece que os deputados federais são eleitos em cada estado e no Distrito Federal. Isso significa que as candidaturas e os votos para a Câmara são organizados por circunscrição eleitoral.
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Na prática, quem tem o título eleitoral em São Paulo, por exemplo, pode escolher apenas entre os candidatos a deputado federal que disputam a eleição por São Paulo. Não é possível digitar na urna o número de um candidato que concorre por Minas Gerais, Rio de Janeiro ou qualquer outro estado.
A mesma regra vale para quem estiver viajando no dia da eleição. O chamado voto em trânsito permite votar fora do município de origem, mas existem regras diferentes conforme o eleitor esteja dentro ou fora do seu estado de domicílio eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver em trânsito dentro do próprio estado do domicílio eleitoral pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um município de outro estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República.
Assim, um eleitor de São Paulo que estiver viajando para Minas Gerais no dia da eleição não poderá votar para deputado federal, mesmo que tenha escolhido previamente o voto em trânsito. Nesse caso, a votação ficará restrita à Presidência da República.
O TSE explica que o voto em trânsito exige uma habilitação prévia e que o prazo para solicitar a transferência temporária nas Eleições 2026 terminou em 20 de agosto.
Fonte: Resolução TSE nº 23.751/2026
Pode votar em deputado federal de outro estado?
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