Gilmar Mendes derruba decisão do TRE e autoriza propaganda que relaciona JHC ao Banco Master

Gilmar Mendes derruba decisão do TRE e autoriza propaganda que relaciona JHC ao Banco Master
- JHC e Renan Filho - Fotos: Câmara dos Deputados e Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que proibia uma propaganda do candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB) que relacionava JHC (PSDB) ao Banco Master, de Daniel Vorcaro. 
A propaganda destacava que uma operação da Polícia Federal (PF) realizou mandados de busca e apreensão em Alagoas e São Paulo para investigar indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Maceió no Banco Master. Na época das aplicações, cerca de R$ 97 milhões, JHC era prefeito de Maceió. 
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a suspensão da propaganda configurava uma “hipótese de censura expressamente vedada” pela jurisprudência do Supremo. O ministro também derrubou o direito de resposta concedido pelo TRE a JHC.
O ministro também defendeu que críticas duras e possível exagero não justificam, por si só, a retirada do conteúdo do ar. “A existência de crítica contundente ou mesmo eventual exagero no conteúdo não autoriza a intervenção do Poder Judiciário para impor a remoção de manifestação e/ou a imposição de direito de resposta, sob pena de violação à liberdade de expressão”, escreveu.
Gilmar Mendes ainda acrescentou que as informações divulgadas na propaganda de Renan Filho são verídicas que constam em documentos públicos.
“Não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, informações verídicas, amparadas em documentos públicos e de inequívoco interesse coletivo relacionadas ao processo eleitoral”, afirmou o ministro.

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