O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (1º) a disputa judicial envolvendo a censura à publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida na rede X. Dino aproveitou a decisão para mandar um duro recado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pela dupla Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que têm pautado decisões favoráveis a Flávio Bolsonaro.
Ao reconhecer que a Corte Eleitoral reviu a decisão monocrática que havia determinado a retirada da publicação, Dino afirmou ser “destituída de base constitucional” qualquer tentativa de elevar o TSE à condição de “Corte Suprema”, como se suas decisões não pudessem ser submetidas ao controle constitucional do STF.
O novo despacho foi dado na Reclamação 95.295, na qual Tabet havia ingressado como assistente depois de ser atingido pela ordem de André Mendonça que, em decisão monocrática, determinou a retirada de sua postagem das redes sociais.
No dia 27 de setembro, Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça por considerar que seu caráter “vago e genérico” ameaçava a liberdade religiosa e poderia abrir caminho para uma “censura prévia e massiva” de milhares de publicações nas redes sociais.
“Na perspectiva da Constituição Federal e dos precedentes vinculantes do STF, a referida decisão monocrática, pelo seu caráter vago e genérico, ameaçava a liberdade religiosa e poderia ensejar censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais”.
Agora, segundo Dino, o cenário mudou porque o próprio TSE, em julgamento colegiado, afastou os principais efeitos da decisão individual.
“O pronunciamento do Colegiado daquela Corte” ocorreu, escreveu o ministro, “exatamente no sentido da minha decisão”, mantendo no ar a postagem de Antonio Tabet e afastando a censura prévia em massa.
TSE recua e mantém postagem de Tabet
A controvérsia envolve uma publicação feita por Tabet em meio à exploração eleitoral da polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão individual, de Mendonça, que atingiu o humorista havia determinado a retirada da postagem e criado uma ordem de alcance mais amplo sobre conteúdos considerados semelhantes.
Dino reagiu dias depois. Para o ministro do STF, uma ordem judicial genérica, capaz de atingir milhares de publicações sem análise individualizada, representava ameaça direta às garantias constitucionais de liberdade de expressão e liberdade religiosa.
Com o julgamento colegiado, o TSE modificou esse quadro.
Dino registra que houve inicialmente uma divisão de três votos em uma posição e quatro em sentido diverso. Depois dos reajustes feitos pelo próprio autor da decisão monocrática, porém, até os integrantes da corrente minoritária votaram pela revogação da censura imposta especificamente a Tabet.
Também foi afastado, segundo o ministro, o caráter amplo da determinação anterior, que havia concedido às plataformas de redes sociais poderes para retirar conteúdos de maneira genérica.
Diante disso, Dino declarou a “perda superveniente do objeto” de sua própria liminar.
Mas fez questão de registrar que isso ocorreu porque, em sua avaliação, o TSE acabou acolhendo as determinações emitidas pelo Supremo para “afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa”.
“TSE não é Corte Suprema”
Dino aproveitou a decisão para entrar diretamente no debate sobre os limites da Justiça Eleitoral e a possibilidade de o STF revisar decisões do TSE. O ministro rejeitou a tese de que o Tribunal Superior Eleitoral teria uma posição constitucional equivalente à do Supremo.
Segundo ele, é “destituída de base constitucional” a “suposta elevação” do TSE à condição de “Corte Suprema”.
Dino lembra que decisões de outros tribunais superiores — como STJ, TST e STM — são cotidianamente submetidas ao STF quando envolvem questões diretamente constitucionais.
Excluir apenas o TSE desse controle, afirmou, produziria um “exotismo antinômico” às regras da Constituição sobre as competências dos tribunais e atingiria até mesmo os princípios republicano e democrático.
Na prática, Dino reafirma que a palavra final sobre a interpretação da Constituição pertence ao Supremo — inclusive quando a controvérsia nasce dentro da Justiça Eleitoral.
“Teratológicos e nulos”
O despacho ainda contém uma passagem especialmente dura. Ao explicar que sua decisão anterior ainda não havia sido analisada pela Primeira Turma ou pelo plenário do Supremo, Dino afirmou que não lhe caberia, naquele momento, pronunciar-se sobre “outros atos judiciais monocráticos, evidentemente teratológicos e nulos”.
Dino encerra o despacho com outro recado à Corte Eleitoral. Segundo o ministro, até a sessão virtual realizada pelo TSE havia “mais de uma centena de decisões monocráticas” que ainda não tinham sido submetidas ao julgamento colegiado.
Ele registra que a situação, “felizmente”, parece estar sendo superada.
Ao declarar encerrada sua intervenção no caso Tabet, portanto, Dino faz mais do que reconhecer a mudança de posição do TSE.
O ministro registra formalmente que a Corte Eleitoral corrigiu os pontos que haviam levado o Supremo a intervir, reafirma a autoridade constitucional do STF sobre decisões eleitorais e deixa um alerta sobre o uso de decisões individuais com alcance amplo em plena disputa eleitoral.
Leia a íntegra da decisão de Flávio Dino
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