Lula decide que mulheres sob medida protetiva receberão do INSS sem precisar de perícia

Lula decide que mulheres sob medida protetiva receberão do INSS sem precisar de perícia
- Lula: Foto: Ricardo Stuckert

Uma importante mudança administrativa promete acelerar a proteção socioeconômica de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade e violência doméstica no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou a assinatura de um parecer governamental que simplifica o acesso aos proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que precisam se afastar do emprego devido a decisões judiciais protetivas. A partir da nova regulação, a simples apresentação do documento emitido pelo Judiciário garantirá a manutenção do rendimento sem a exigência de passar por avaliação médica pericial no órgão previdenciário.
A prerrogativa de preservar a relação de trabalho por até seis meses durante o cumprimento de medida protetiva é um direito consolidado no ordenamento jurídico nacional desde a promulgação da Lei Maria da Penha. Contudo, a efetivação do auxílio esbarrava em entraves burocráticos e na obrigatoriedade de agendamento de perícias técnicas no INSS, etapa que muitas vezes prolongava a espera das vítimas por recursos financeiros e as expunha a um estresse desnecessário em momentos de grave risco.
Entendimento pacificado pelo Supremo e regras de custeio
A modernização nos trâmites operacionais alinha-se às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento concluído no final de 2025. Ficou estabelecido pela corte que a responsabilidade financeira pelos primeiros 15 dias de licença da trabalhadora caberá à empresa empregadora, enquanto o repasse do benefício a partir do 16º dia será de competência direta da Previdência Social. O tribunal também extinguiu a exigência do cumprimento de período de carência mínimo para a concessão do valor.
Na prática, as novas diretrizes alteram profundamente a dinâmica de atendimento dessas seguradas. Enquanto no modelo anterior a liberação do recurso dependia obrigatoriamente do agendamento de perícia técnica no INSS, agora basta a ordem judicial de medida protetiva para fundamentar a concessão. O período de afastamento do trabalho segue garantido em até seis meses com manutenção da renda, porém sem a exigência do cumprimento de qualquer carência previdenciária prévia. Além do modelo de custeio dividido entre o empregador nos primeiros 15 dias e a Previdência a partir do 16º dia, os órgãos passam a ser obrigados a tratar todo o requerimento de forma prioritária, urgente e sob sigilo absoluto das informações.
Cobertura assistencial para não seguradas e urgência no atendimento
Outro aspecto central da norma diz respeito à amplitude da proteção para mulheres que não possuem contribuição formal ativa ou cobertura previdenciária ordinária. De acordo com informações repassadas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o STF determinou que a reparação nesses casos possui caráter assistencial. Assim, o suporte financeiro será viabilizado por meio dos entes subnacionais, estados, Distrito Federal ou municípios, segundo a designação fixada pelo magistrado responsável pela ação.
A ordem judicial que concede a medida de urgência passa a atuar como prova plena e autossuficiente para a liberação das verbas de subsistência. Além de suprimir a etapa pericial, as agências do INSS estão instruídas a adotar tramitação estritamente prioritária e sob sigilo de dados em todas as etapas do processo administrativo.
A medida visa fechar brechas institucionais que frequentemente constrangiam a vítima a escolher entre a permanência em um ambiente hostil e a perda da sua subsistência diária. Ao afastar os gargalos do atendimento médico-pericial do INSS e conferir agilidade à transferência dos valores, o poder público fortalece a rede de acolhimento social e assegura a integridade física e financeira de milhares de brasileiras.

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