Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, ignorou a legislação eleitoral e pediu votos para si mesmo, na manhã deste domingo (4), logo após votar na Escola Municipal Barão Homem de Mello, em Vila Isabel, zona norte do Rio de Janeiro.
Diante de jornalistas, o candidato fez um apelo explícito para que eleitores votassem nele ainda no primeiro turno, em declaração pública que configura crime de boca de urna, conforme o artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como “Lei das Eleições”, e a Resolução 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após deixar a urna, Flávio concedeu entrevista a jornalistas: “Eu peço pra eles que não permitam que isso aconteça, e já deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro, agora no primeiro turno”.
A declaração foi feita em via pública, sem qualquer ambiguidade sobre seu propósito: convencer eleitores a votar no próprio candidato no dia em que as urnas estão abertas.
A legislação eleitoral brasileira proíbe, de forma expressa, pedidos de voto, propaganda de candidatos e qualquer tentativa de convencimento de eleitores no dia da eleição.
A conduta se enquadra no que a Justiça Eleitoral define como boca de urna: a atuação destinada a promover uma candidatura e pedir votos durante o período de votação.
Leis eleitorais e consequências
O principal dispositivo legal é o artigo 39, parágrafo 5º, da “Lei das Eleições”. O inciso II do dispositivo criminaliza especificamente a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”, enquanto o inciso III proíbe a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia do pleito.
A Resolução 23.760/2026 do TSE reforça o arcabouço proibitivo ao vedar, até o término da votação, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a pena prevista para o crime de boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIRs.
O TSE é claro ao delimitar o que a lei permite: eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive com bandeiras, broches ou camisetas. O que a legislação não autoriza são atos destinados a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.
A Corte também esclarece que a proibição de boca de urna não se restringe ao interior ou às proximidades das seções eleitorais, podendo ser caracterizada em qualquer local, desde que presentes os elementos previstos em lei. A declaração de Flávio Bolsonaro, feita publicamente a jornalistas na saída de sua seção, preenche esses elementos.
Ao pedir voto, Flávio Bolsonaro infringiu “Lei das Eleições”; entenda
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