O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação à Justiça Eleitoral contra Romeu Zema (Novo), candidato à Presidência da República, neste domingo (4), após ele ser flagrado com um celular dentro da cabine de votação em Araxá, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Rodolfo Pacheco, confirmou o protocolo da ação durante coletiva em Belo Horizonte. Questionado, Zema alegou que carregou o aparelho por hábito e negou tê-lo utilizado para qualquer registro durante a votação.
MP Eleitoral aciona Zema por uso de celular na cabine de votação
O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação à Justiça Eleitoral contra Romeu Zema (Novo) depois que o candidato à Presidência da República foi flagrado com um celular dentro da cabine de votação em Araxá, no Alto Paranaíba, neste domingo (4). O processo foi protocolado ainda no mesmo dia.
A confirmação veio do diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Pacheco, em coletiva realizada em Belo Horizonte. “O Ministério Público ingressou com uma ação em relação a esse fato. Naturalmente, isso ainda vai ser julgado pela Corte. Nós não temos ainda um andamento. Isso não vai ocorrer por agora, mas já foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral uma ação referente a esse fato”, declarou Pacheco. O dirigente deixou claro que o julgamento não ocorrerá de imediato, sem antecipar qualquer prazo para a análise do caso pela Corte Eleitoral.
A proibição e a defesa de Zema
Antes mesmo do protocolo da ação pelo MPE, o presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, já havia sinalizado que o episódio seria apurado. Braga lembrou que o uso de celular na cabine de votação é expressamente proibido pela legislação eleitoral brasileira, e que a violação do sigilo do voto pode configurar crime eleitoral. A regra existe para proteger a integridade do processo democrático e impedir qualquer forma de registro, coação ou influência sobre a escolha do eleitor.
Confrontado com o ocorrido, Zema reconheceu ter entrado na cabine com o aparelho, mas negou qualquer uso irregular. A justificativa apresentada foi o hábito:
“Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel.”
A alegação de que o celular é carregado “como se fosse um dedo” não afasta, por si só, a infração à norma eleitoral. A proibição é objetiva: o aparelho não pode adentrar a cabine, independentemente do uso que se faça dele no interior. Se a justificativa de “hábito” tem ou não peso jurídico suficiente para influenciar o julgamento é questão que caberá ao TRE-MG responder.
Próximos passos e implicações legais
Com a ação já protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, o caso passa a tramitar formalmente no TRE-MG. O tribunal decidirá os próximos encaminhamentos processuais, incluindo a eventual designação de data para julgamento. Segundo Rodolfo Pacheco, não há previsão imediata para que a Corte se debruce sobre o mérito da ação.
O enquadramento jurídico possível é grave: o presidente do TRE-MG indicou que a conduta pode configurar crime eleitoral por violação do sigilo do voto. Zema é candidato à Presidência da República pelo Novo, e uma condenação em matéria eleitoral carrega consequências que vão além da esfera penal, podendo alcançar sua situação como candidato. Por ora, o processo está em fase inicial e não há qualquer decisão sobre culpa ou penalidade. O que existe, de forma concreta, é uma ação formal do MPE, a confirmação pública do TRE-MG e um candidato que admitiu ter levado o celular à cabine no dia em que o país votava.
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