Ministros do TSE estariam perplexos com interferências diretas de Kassio na eleição

Ministros do TSE estariam perplexos com interferências diretas de Kassio na eleição
O ministro Kassio Nunes Marques - Foto: Andressa Anholete/STF

A menos de duas semanas para a consolidação do segundo turno da disputa pela Presidência da República, o clima entre os magistrados que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O estopim da crise foi o movimento monocrático do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que atropelou o entendimento do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para voltar a bloquear e sancionar canais digitais voltados a eleitores do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A conduta de Kassio, ao derrubar de forma isolada e sem qualquer submissão prévia ou posterior ao plenário da Corte a determinação do corregedor, acendeu o sinal de alerta entre seus pares. A Fórum apurou que magistrados do TSE, nas conversas com interlocutores próximos, classificam o gesto como uma postura intencional para inclinar a balança do pleito e beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro (PL), padrinho de sua indicação ao Supremo.
Atropelo monocrático e blindagem do colegiado
O incômodo, que já vinha sendo gestado nos bastidores nas últimas semanas, explodiu nesta terça-feira (13). Kassio tornou sem efeito a determinação do corregedor Cueva que ordenava o restabelecimento imediato do canal de mensagens no WhatsApp intitula “Exército do Lula”, espaço que havia sido bloqueado por ordens anteriores do presidente do tribunal.
O ponto focal da perplexidade relatada por ministros em reservado não reside apenas no mérito do bloqueio, mas no método processual adotado por Kassio. Ao revogar o ato do corregedor, que previa explicitamente o envio do tema para debate urgente e soberano no Plenário, o presidente da Corte optou por reter a matéria em seu próprio gabinete. Não houve fixação de data nem requisição de inclusão na pauta de julgamentos virtuais ou presenciais do colegiado.
Segundo a avaliação de um integrante da alta cúpula do Judiciário, a manobra visa evitar uma derrota acachapante em Plenário, que seria certa.
Os mesmos interlocutores com trânsito no universo dos tribunais de Brasília dizem que a atitude representa uma brecha sem precedentes nos ritos tradicionais da Justiça Eleitoral, apontando que Kassio estaria “pagando para ver” e alimentando um conflito interno desnecessário a poucos dias de a população ir às urnas.
Conflito de competências: censura prévia x fiscalização administrativa
A disputa no topo da Justiça Eleitoral colocou em evidência duas visões antagônicas sobre os limites institucionais e constitucionais dos membros do tribunal:
A tese da Presidência (Nunes Marques): O presidente defende que possui prerrogativa administrativa exclusiva para monitorar e fiscalizar o cumprimento dos planos de conformidade pactuados com as plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagens. Na visão expressa por Kassio em seu último despacho, o corregedor Cueva teria extrapolado suas atribuições ao interferir em ordens expedidas no âmbito administrativo da Presidência.
Em trecho duro e intrusivo de sua decisão, o presidente do TSE rebateu o colega alegando a ausência de hierarquia no tribunal:

“As decisões dos membros deste Tribunal não estão sujeitas à revisão horizontal por outros integrantes da Corte. Eventual divergência quanto aos limites das respectivas competências deve ser solucionada pelos meios jurídicos próprios, e não por pronunciamento individual que, a pretexto de preservar a competência de quem o profere, afasta a decisão de outro órgão.”

Kassio argumentou ainda que a história da Corte jamais registrou um caso em que a Corregedoria-Geral tivesse cassado os efeitos de uma medida administrativa emanada do gabinete da Presidência.
A tese da Corregedoria (Villas Bôas Cueva): Por sua vez, o corregedor Cueva entende que a interrupção generalizada de um canal comunitário excede a mera vigilância administrativa e ingressa na esfera jurisdicional de direitos fundamentais. Para Cueva, suspender um espaço de debate político em plena reta final de campanha configura uma modalidade impositiva de censura prévia e violação desproporcional à liberdade de expressão.
Em sua decisão liminar que havia devolvido o canal aos eleitores, Cueva argumentou detalhadamente que eventuais excessos ou declarações ilícitas pontuais devem ser punidos de forma individualizada, e não mediante o banimento integral de uma ferramenta de mobilização popular:

“A existência de manifestações ilícitas individualizadas não autoriza, sem demonstração adicional, a restrição de toda a atividade comunicativa desenvolvida em determinado espaço digital.”

Impactos no equilíbrio do pleito e apreensão nos bastidores
A permanência do impasse e a imposição de decisões unilaterais na cúpula do TSE geraram forte apreensão entre juristas e magistrados que zelam pela estabilidade do processo democrático. Integrantes de Cortes superiores em Brasília avaliam que a criação artificial de um cenário de contenda interna enfraquece a própria imagem de neutralidade e arbitragem isenta que a Justiça Eleitoral precisa ostentar perante a sociedade civil.
Críticos da postura de Kassio ressaltam que, ao monopolizar as decisões relativas ao bloqueio de ferramentas ligadas a uma das candidaturas e recusar a deliberação em plenário, o presidente assume um protagonismo político nocivo. A avaliação dominante nos bastidores do STF é de que a continuidade desse padrão pode suscitar questionamentos futuros sobre a legitimidade dos atos praticados durante a condução do pleito, tensionando ainda mais o já polarizado ambiente político nacional.

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