O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou na sexta-feira (23) pela extinção do processo que trata da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O órgão defendeu o arquivamento da ação sem análise do mérito, sob o argumento de que não há uma questão estritamente eleitoral a ser decidida pela Justiça Eleitoral.
A manifestação acompanha o entendimento do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia afirmado não caber à Corte intermediar “desafios” lançados durante debates ou garantir o cumprimento de acordos de divulgação de informações entre campanhas.
O posicionamento do MPE ocorre a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
MPE defende extinção do processo sobre sigilos de Lula e Flávio
Na manifestação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não há justificativa para a atuação da Justiça Eleitoral no caso.
Segundo ele, o processo deve ser encerrado sem julgamento do mérito, uma vez que não existe uma controvérsia de natureza eleitoral que exija uma decisão do Tribunal.
Espinosa sustentou que não há razão para a intervenção da Corte, “sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.
A decisão sobre o encerramento do processo caberá ao ministro André Mendonça, relator do caso, que já havia manifestado entendimento semelhante na quinta-feira (22).
André Mendonça diz que TSE não deve fiscalizar desafios entre candidatos
Ao analisar o pedido, André Mendonça destacou que Lula e Flávio Bolsonaro têm liberdade para divulgar voluntariamente suas informações bancárias, fiscais e telefônicas.
O ministro argumentou que os sigilos existem para proteger os próprios titulares dos dados, que podem autorizar sua divulgação sem necessidade de intervenção judicial.
Segundo Mendonça, trata-se de uma proteção da qual o titular pode abrir mão quando desejar.
Na sexta-feira (23), o magistrado reforçou esse entendimento ao afirmar que a Justiça Eleitoral não tem a função de fiscalizar compromissos assumidos pelos candidatos durante a campanha.
“Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o ministro.
Mendonça também ressaltou que informações como extratos bancários, movimentações financeiras, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos podem ser solicitadas pelos próprios candidatos às instituições responsáveis.
O magistrado acrescentou que a quebra formal de sigilos não necessariamente revelaria patrimônio proveniente de corrupção ou lavagem de dinheiro, uma vez que recursos ilícitos podem circular por contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”.
Entenda o desafio lançado por Lula a Flávio Bolsonaro
A controvérsia começou no domingo (18), durante o debate presidencial promovido pela Band, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Na ocasião, o presidente chegou a comparar a proposta a uma partida de truco, ao defender que os dois candidatos tornassem públicas suas informações financeiras.
Flávio não aceitou imediatamente o desafio e, posteriormente, apresentou condições para aderir à proposta.
Nos dias seguintes, a campanha de Lula manteve a pressão pública para que o adversário concordasse com a abertura dos dados.
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha petista, apresentou à imprensa um documento que previa a autorização recíproca dos candidatos para a divulgação de seus sigilos.
“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento apresentado ao TSE.
O texto previa a abertura simultânea dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, com divulgação das informações em um endereço eletrônico de acesso público.
A proposta também mencionava a inclusão de dados de familiares e pessoas próximas aos candidatos.
O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, responsável pela análise do caso no Tribunal.
MPE toma posição sobre quebra de sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
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