A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, neste sábado (24), que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans coloquem 100% da frota operacional de ônibus municipais em circulação neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral, após uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL.
A determinação obriga a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) a oferecer um serviço equivalente ao de dias úteis, incluindo o percentual de reserva técnica normalmente utilizado nessas jornadas.
A Prefeitura havia decidido manter, no segundo turno, o mesmo esquema de transporte adotado no primeiro, com frota equivalente à de um sábado, apesar dos pedidos da oposição para ampliar a circulação dos ônibus.
O descumprimento da ordem poderá resultar em multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, além de outras consequências previstas na legislação.
Justiça determina circulação de 100% da frota de ônibus
Na decisão, o juiz Tiago Ducatti Machado concedeu parcialmente uma tutela de urgência para garantir o funcionamento integral do transporte coletivo municipal no dia da votação.
A determinação estabelece que a Prefeitura e a SPTrans disponibilizem a totalidade da frota operacional, com frequência e condições de funcionamento equivalentes às de um dia útil regular.
A exigência também contempla o percentual de reserva técnica habitualmente mantido pelo sistema de transporte nesses dias.
O objetivo é assegurar que os eleitores consigam chegar aos locais de votação sem enfrentar a redução de oferta de ônibus normalmente registrada aos domingos e feriados.
O magistrado considerou a proximidade do segundo turno e a necessidade de garantir condições adequadas de deslocamento para o exercício do voto.
Prefeitura resistiu à ampliação da frota
A decisão foi tomada após uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL, conforme informações da Fórum.
Inicialmente, o processo foi encaminhado à Justiça Comum Estadual, mas acabou remetido à Justiça Eleitoral por envolver diretamente o acesso dos eleitores às urnas.
A gestão Ricardo Nunes havia informado que manteria o planejamento adotado no primeiro turno, com uma frota equivalente à de sábado.
O esquema prevê uma oferta de transporte inferior à praticada em dias úteis, tanto em quantidade de veículos quanto na frequência das viagens.
Parlamentares da oposição solicitaram que a Prefeitura ampliasse a circulação dos ônibus para os níveis habituais dos dias de semana, mas o pedido não foi atendido pela administração municipal.
Na ação, os autores também solicitaram que pelo menos 10% da frota fosse reservada para regiões periféricas e áreas de maior vulnerabilidade social.
Além disso, pediram a apresentação de um plano operacional detalhado, com a distribuição dos veículos por linha e concessionária.
Esses pedidos específicos não foram acolhidos pelo magistrado, que limitou a determinação à operação integral da frota nos padrões de dias úteis.
Ricardo Nunes poderá receber multa pessoal de R$ 100 mil
A decisão estabelece multa de R$ 100 mil, de responsabilidade pessoal, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A penalidade poderá atingir diretamente o prefeito Ricardo Nunes e o presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, sem que o pagamento seja transferido aos cofres públicos.
O juiz também advertiu que o descumprimento poderá provocar consequências nas esferas criminal, civil e administrativa.
Segundo a decisão, a conduta poderá, inclusive, caracterizar crime eleitoral, a depender das circunstâncias.
As sanções buscam assegurar o cumprimento da determinação antes da abertura das seções eleitorais neste domingo.
Transporte gratuito no dia da eleição é obrigatório
A decisão tem como fundamento a legislação eleitoral e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público nos dias de votação.
O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano com frequência compatível à dos dias úteis.
A norma acompanha o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, que trata da obrigação de disponibilizar transporte coletivo urbano e metropolitano gratuito aos eleitores.
O serviço deve funcionar com frequência equivalente à dos dias úteis, de forma a não dificultar o deslocamento da população até os locais de votação.
A regulamentação também proíbe qualquer discriminação entre eleitores no acesso ao transporte gratuito.
Além disso, veda a promoção pessoal de gestores públicos e a divulgação de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos.
Justiça manda Ricardo Nunes liberar 100% da frota de ônibus no segundo turno
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