Governo manda aviso a MEIs: dívidas estão perdoadas, mas é importante conferir detalhes

Governo manda aviso a MEIs: dívidas estão perdoadas, mas é importante conferir detalhes
MEI poderá ter alívio financeiro com remissão de dívidas. - (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O governo federal já começou a enviar avisos a microempreendedores individuais (MEIs) contemplados pelo perdão de dívidas tributárias. As notificações chegam pelo WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br e informam quem está incluído na medida.
Apesar do alívio para quem acumulou débitos, é importante conferir os detalhes: o benefício só será efetivado em 1º de janeiro de 2027, tal como a aplicação para os MEIs que se enquadrem para receber o Pix MEI.
A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e integra o pacote Prospera MEI, criado para apoiar pequenos empreendedores. Na esteira, o programa também aumenta o teto de faturamento para R$ 110 mil a partir do ano que vem.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perdão contempla integralmente os débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais, com vencimento até 13 de outubro de 2026.
A regra vale tanto para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda estão sob administração da Receita Federal. Também estão incluídos débitos parcelados, negociados, garantidos ou suspensos, desde que atendam às condições previstas na lei.
Quais dívidas são perdoadas e como conferir a notificação
O perdão se restringe à contribuição previdenciária do MEI, correspondente à parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por isso, o microempreendedor ainda poderá encontrar valores em aberto mesmo após ser contemplado.
Os impostos estaduais e municipais não foram incluídos na medida. É o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado aos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), destinado aos municípios. Na composição usual do DAS, essas parcelas correspondem a R$ 1 e R$ 5, respectivamente, conforme a atividade exercida.
Isso significa que o MEI não deve simplesmente deixar de pagar todas as guias mensais. É necessário conferir os valores atualizados e quitar as parcelas que continuarem devidas.
Como saber se a mensagem recebida é verdadeira?
O governo confirma o envio de notificações pelo WhatsApp, mas recomenda atenção para evitar golpes. Para verificar se o aviso é oficial:
– Confira se a conta do governo no WhatsApp tem o selo azul de verificação.
– Entre no aplicativo gov.br e veja se a mesma notificação aparece na caixa postal.
– Desconfie de mensagens que solicitem pagamentos, transferências, depósitos, senhas ou dados bancários.
– Evite clicar em links desconhecidos enviados por mensagens.
O governo não cobra taxas para liberar o perdão da dívida.
Como consultar se a dívida foi extinta?
O microempreendedor pode verificar sua situação diretamente nos canais oficiais. Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, deve acessar o portal Regularize, da PGFN, entrar com seus dados e consultar a situação das inscrições. O sistema permite verificar a data e o motivo da extinção quando ela for efetivada.
Para débitos que ainda estão na Receita Federal, a consulta pode ser feita no serviço Minhas Dívidas e Pendências ou no PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.
A baixa oficial dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, as dívidas ainda poderão aparecer nos sistemas e permanecer sujeitas aos procedimentos de cobrança disponíveis.
Outro detalhe importante: os valores pagos anteriormente não serão devolvidos. A lei prevê o cancelamento do saldo devedor elegível, mas não o reembolso de quantias já quitadas.
Além disso, quem continuar enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes para preservar o benefício. O descumprimento dessa obrigação poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida, conforme as regras da PGFN.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre pagamentos ou parcelamentos, o ideal é consultar os canais oficiais e conferir quais débitos estão efetivamente abrangidos pela medida.

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