O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, após o segundo turno das eleições de 2026 deflagrar uma onda de publicações de bolsonaristas incentivando empresários a demitir “funcionários petistas”. O órgão pede que a empresa remova os conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por postagem mantida no ar, e requer ainda R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Nos dias seguintes ao segundo turno, realizado no último domingo (25), perfis de empresários, influenciadores e parlamentares passaram a circular nas plataformas da Meta com chamados explícitos para que patrões vasculhassem as redes sociais de seus empregados, identificassem suas preferências políticas e os demitissem em caso de divergência.
A ação pede que publicações desse tipo sejam retiradas do ar em até 24 horas após ordem judicial. Caso a Meta descumpra o prazo, o MPT propõe multa de R$ 500 mil por conteúdo que permaneça disponível. Além disso, o órgão requer o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, em razão do impacto dessas publicações sobre trabalhadores brasileiros.
Conteúdo e responsabilidade da plataforma
Segundo o MPT, as publicações que motivaram a ação estimulam a exposição, a vigilância e a demissão de trabalhadores por suas posições políticas. Alguns conteúdos chegam a exibir nome e imagem de funcionários para ridicularizá-los ou a comemorar abertamente demissões. Apenas quatro postagens de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o órgão registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 contabilizadas ao longo de todo o ciclo eleitoral deste ano.
Os procuradores argumentam que a Meta não é apenas um canal passivo: os próprios sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos com alto engajamento, incluindo os de assédio eleitoral. As postagens seguiam disponíveis dois dias após a publicação, mesmo que as regras da própria plataforma prevejam a remoção de conteúdos que violem a lei.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores na ação.
Para o MPT, a empresa dispõe de sistemas automatizados combinados com revisão humana capazes de identificar e remover conteúdos ilegais em larga escala, o que torna a omissão uma decisão deliberada, não uma limitação técnica.
Pedidos adicionais
Além da remoção dos conteúdos e das multas, o MPT pede que a Meta notifique os responsáveis pelas postagens e suspenda por 30 dias os perfis reincidentes, com desativação definitiva em caso de nova infração. O órgão também solicita que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação durante períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.
A ação exige ainda que a Meta publique um aviso direcionado a todos os usuários brasileiros declarando que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por orientação política. A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e outros cinco procuradores. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça e não representam decisão judicial definitiva.
Meta é processada em R$ 50 milhões pelo MPT por conteúdos de assédio eleitoral
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