O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ordenou, neste domingo (2), a remoção de trechos de uma live do influenciador bolsonarista Paulo Figueiredo em que ele reproduz e endossa ataques misóginos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), repetindo falas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que já foram objeto de condenação judicial.
A decisão da desembargadora Vânia Heck de Almeida impõe multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento e proíbe Figueiredo de replicar o conteúdo em qualquer formato.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) após transmissão realizada em 21 de junho no canal do influenciador no YouTube, onde ele tem mais de 800 mil inscritos.
A desembargadora também determinou que a Google, dona do YouTube, seja notificada para preservar uma cópia da versão original do vídeo e adote as providências necessárias para suprimir os trechos indicados.
A magistrada delimitou a remoção ao segmento em que Maria do Rosário é citada, permitindo que o restante da transmissão permaneça no ar.
O conteúdo ofensivo
Em uma live transmitida no dia 21 de junho, Paulo Figueiredo propôs ao seu público um “momento gostoso de nostalgia” das eleições presidenciais de 2018, exaltando vídeos de Jair Bolsonaro desrespeitando mulheres.
Figueiredo, neto do ditador João Batista Figueiredo, apresentou o comportamento do ex-presidente condenado como uma virtude, afirmando que Bolsonaro “era o cara que falava o que todo mundo estava pensando”.
Às gargalhadas, o influenciador assistiu ao vídeo de 2003 em que Bolsonaro, então deputado federal, ameaçou agredir Maria do Rosário no saguão da Câmara e declarou que só não a estupraria “porque ela não merece”.
A fala já rendeu a Bolsonaro condenação por danos morais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Figueiredo não apenas reproduziu o vídeo: repetiu a frase, chamou a deputada de “Maria do Horrorosário” e afirmou que “todo mundo” acha que Rosário “não merece ser estuprada”.
Fundamentação da Justiça
Para a desembargadora, a reprodução do vídeo na live não configura uma referência neutra a um episódio do passado. Em sua decisão, ela afirma que o conteúdo “integra narrativa de estratégia de comunicação fundada em ataques pessoais a mulheres na política”, inserido diretamente no contexto de uma disputa eleitoral em curso.
“O representado se apropria diretamente do conteúdo e o endossa em voz própria, dirigindo à pré-candidata apelido depreciativo e banalizando a violência sexual como instrumento de escárnio. Nesse ambiente, as manifestações não se limitam à crítica política, avaliação de atuação parlamentar ou debate sobre propostas, mas atingem pessoalmente Maria do Rosário por meio de expressão misógina, marcada por menosprezo pessoal e pela associação da pré-candidata ao estupro”, destacou.
A magistrada reconheceu que outra live incluída na representação, intitulada “As mulheres votam mal?”, contém “linguagem grosseira, sexista e socialmente reprovável”, mas não autorizou sua remoção por ausência de ilícito eleitoral configurado.
Combate à misoginia: TRE manda Paulo Figueiredo remover ataques a Maria do Rosário
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