André Mendonça manda Lula abrir gastos com publicidade em nova decisão pró Flávio Bolsonaro

André Mendonça manda Lula abrir gastos com publicidade em nova decisão pró Flávio Bolsonaro
- Flávio Bolsonaro, Jair Bolsonaro e André Mendonça (AFP / Arquivo PR)

O ministro André Mendonça voltou a favorecer Flávio Bolsonaro (PL) em uma decisão, desta vez como vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte que tem no comando o colega bolsonarista Kássio Nunes Marques. Enquanto avaliza um levante da ala lavajatista da PF contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mendonça atendeu a pedido do PL e determinou que o governo Lula apresente, em dez dias, dados detalhados de publicidade institucional de 2023 ao primeiro semestre deste ano´.
ENTENDA:
Como Nunes Marques e André Mendonça atuam para favorecer Flávio Bolsonaro e abastecer ódio contra Lula
A decisão acontece após o ministro negar o pedido da Federação Brasil da Esperança para remover um vídeo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que, produzido com inteligência artificial, associa o PT às facções criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital.
Publicidade do governo Lula
Na mais recente decisão, Mendonça determinou que a Secom (Secretaria de Comunicação Social) e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo federal apresentem, em dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. Os dados devem ser entregues em formato digital aberto e auditável, preferencialmente CSV ou XLSX, e precisam detalhar órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado em 30 de junho, favorecido, contrato e classificação da despesa.
A decisão atende parcialmente a uma representação do PL contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. Além da relação de empenhos, o TSE exigiu a memória de cálculo oficial do teto legal, com os critérios jurídicos e contábeis utilizados pelo governo, a relação de reforços, anulações e cancelamentos, e justificativas específicas para cancelamentos realizados após o ajuizamento da ação. A exigência de justificar cancelamentos posteriores ao início do processo indica que o ministro quer verificar se houve movimentação contábil motivada pela abertura da representação.
No último sábado (1) uma decisão sigilosa de Nunes Marques deu prazo de 24 horas para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remover postagens em canais oficiais do governo federal que exaltam a figura do presidente Lula.
Assinada durante o plantão do recesso no TSE, a decisão sigilosa de Nunes Marques determina que a Secom remova “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.
As alegações do PL e as “discrepâncias” apontadas
A representação do PL invoca o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. O partido apresentou dois levantamentos com resultados muito distintos.
O primeiro, baseado em registros atribuídos à própria Secom, aponta empenhos de R$ 814,4 milhões entre 2023 e 2025, o que geraria um teto semestral de R$ 135,7 milhões. Com empenhos de R$ 178 milhões até 15 de junho de 2026, o excesso seria de R$ 42,3 milhões, ou 31,17% acima do limite. O segundo levantamento, extraído do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, eleva os valores de 2023 a 2025 corrigidos pelo IPCA para R$ 3,7 bilhões, com teto semestral de R$ 618,1 milhões e extrapolação estimada em R$ 167,6 milhões, ou 27,1%.
Mendonça reconheceu que os números mostram “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que justificam a requisição urgente dos dados oficiais, mas fez ressalva explícita: os elementos apresentados permitem “o aprofundamento da apuração” e não autorizam, “neste momento processual, afirmar com segurança” que o limite legal foi ultrapassado.
O ministro apontou que os dois levantamentos abrangem “universos contábeis substancialmente distintos”, um restrito à Secom e outro somando todo o Executivo, incluindo publicidade de utilidade pública e patrocínios. Há ainda uma divergência metodológica relevante: não está claro se os valores correspondem ao total bruto dos empenhos emitidos ou ao saldo dos empenhos efetivamente não cancelados, que é o parâmetro adotado pela lei eleitoral. A própria petição inicial do PL reconhece que os dados extraídos de bases públicas não substituem a apuração oficial.
Mendonça mantém vídeo de Flávio Bolsonaro com IA
Em decisão datada de 23 de julho, Mendonça negou o pedido de liminar da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A peça, divulgada em 16 de junho, foi produzida com inteligência artificial e mostra Flávio pilotando uma aeronave militar contra embarcações identificadas com as siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, uma embarcação com a sigla “PT” aparece fugindo da mira, acompanhada da mensagem: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem.” A publicação anunciava o plano “Brasil sem Medo”, conjunto de propostas de Flávio para a área de segurança pública.
A Federação Brasil da Esperança sustentou que o conteúdo promove uma associação falsa e difamatória entre o partido e organizações criminosas e configura propaganda eleitoral antecipada negativa. Os advogados da federação classificaram o vídeo como “ilícito ataque à honra do Partido dos Trabalhadores” e “vinculação falsa, maliciosa e dolosa” às duas maiores facções criminosas do país, pedindo também a aplicação de multa de R$ 30 mil. A campanha de Flávio Bolsonaro, por sua vez, classificou a ação como tentativa de “censura” e afirmou que o vídeo “incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional”.
Liberdade de expressão e IA na mira da Justiça Eleitoral
Ao rejeitar a liminar, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve adotar postura de “mínima interferência” no debate político, sobretudo quando estão em discussão críticas dirigidas a partidos, agentes públicos e temas de interesse coletivo. “A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada”, escreveu o ministro. Para ele, embora o vídeo utilize linguagem visual agressiva, não há demonstração suficiente, neste momento, de que ele atribua ao PT um fato criminoso específico ou um vínculo orgânico com as facções citadas.
“A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão”, escreveu Mendonça.
O ministro classificou a narrativa como “evidentemente ficcional”, com estética de animação produzida por IA e linguagem caricatural, o que, segundo ele, reduz o risco de que o eleitor interprete o conteúdo como relato de um fato real. Mendonça também afastou o argumento de que o simples uso de inteligência artificial tornaria o material irregular: a legislação eleitoral admite a tecnologia desde que haja identificação clara de que o conteúdo foi produzido ou manipulado por IA e que não sejam difundidos fatos sabidamente inverídicos. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário da Corte, o que significa que a permanência do vídeo no ar não é definitiva. A assimetria entre as duas decisões, porém, já está posta: de um lado, o governo é instado a abrir seus livros contábeis sob suspeita de irregularidade; de outro, um ataque político que coloca o PT na mesma fila visual do crime organizado recebe, por ora, o escudo da liberdade de expressão.

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