Lula sanciona lei que endurece penas por violência sexual contra crianças com uso de IA; entenda

Lula sanciona lei que endurece penas por violência sexual contra crianças com uso de IA; entenda
Lula ao promulgar o acordo Mercosul-União Europeia - Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (6) o PL 3.066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive quando praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial. A cerimônia está marcada para as 15h, segundo a agenda oficial do presidente Lula.
O texto eleva penas a até dez anos de prisão, inclui diferentes formas de exploração sexual infantil no rol dos crimes hediondos e amplia os instrumentos de investigação na internet. A proposta também prevê atendimento psicológico contínuo às vítimas e obriga o agressor a arcar com despesas do tratamento, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado federal Osmar Terra, o projeto foi aprovado pelo Senado em 7 de julho, sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto chegou à Casa Civil em 17 de julho, e o prazo constitucional para sanção ou veto termina nesta quinta-feira.
Lula sanciona penas maiores contra violência sexual digital
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.
Uma das mudanças mais significativas atinge quem produz, reproduz, fotografa, filma, registra, vende ou expõe conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes. A pena, atualmente de quatro a oito anos de prisão, passa a ser de quatro a dez anos, além de multa.
A punição para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material também sobe. A faixa atual, de três a seis anos, será substituída por pena de quatro a dez anos de reclusão.
Quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, aplicativo ou serviço de vídeo, a pena poderá ser aumentada em um terço.
O projeto ainda torna mais rigorosa a punição pelo armazenamento de material de violência sexual. A pena, que hoje varia de um a quatro anos, passa para três a seis anos. O mesmo enquadramento poderá atingir quem solicitar o material ou acessar deliberadamente páginas, serviços de streaming e outras aplicações que o disponibilizem.
No crime de aliciamento de crianças para a prática de ato sexual, a punição sobe de um a três anos para três a cinco anos de prisão.
Inteligência artificial e deepfakes aumentam a pena
A lei sancionada por Lula estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena quando o criminoso utiliza inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou recursos destinados a impedir sua identificação.
O agravamento também se aplica quando o agressor promete alguma vantagem à vítima ou se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou vínculo profissional.
Nos casos em que imagens são adulteradas para simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo sexual, a pena passa da faixa atual de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.
A mudança ocorre em meio ao avanço de ferramentas capazes de criar imagens íntimas falsas em poucos segundos. A Fórum já mostrou como sistemas de inteligência artificial vêm sendo usados para produzir conteúdo sexual sem consentimento, prática que atinge especialmente mulheres, crianças e adolescentes.
Crimes contra crianças passam a ser hediondos
O texto inclui no rol dos crimes hediondos condutas como produzir, vender, trocar, publicar, divulgar e armazenar registros de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A classificação impõe condições mais rígidas para o cumprimento da pena e restringe benefícios concedidos a condenados. A legislação também prevê a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
Ao defender a aprovação da proposta no Senado, Contarato citou dados segundo os quais foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
Ronda virtual amplia investigação na internet
A nova lei autoriza órgãos oficiais de investigação a realizar a chamada ronda virtual. A medida permite identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, redes sociais, canais e redes de compartilhamento direto entre computadores.
Em situações de flagrante ou de risco à vida e à integridade física de uma criança ou adolescente identificado, a autoridade poderá solicitar dados cadastrais diretamente aos provedores de internet e de aplicações, sem autorização judicial prévia. A Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.
O texto também amplia as possibilidades de infiltração de agentes policiais na internet para investigar organizações e indivíduos envolvidos na produção e distribuição desse material.
Vítimas terão atendimento contínuo e agressor ressarcirá o SUS
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O acompanhamento deverá considerar a revitimização provocada pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo é armazenado ou compartilhado em outros países.
O agressor também poderá ser obrigado a pagar integralmente os custos do tratamento da vítima. Quando o atendimento ocorrer na rede pública, deverá haver ressarcimento ao SUS, com os valores destinados ao fundo de saúde responsável pela unidade que prestou o serviço.
A sanção se soma a outras iniciativas do governo Lula voltadas à proteção de crianças no ambiente digital. Em 2025, o presidente sancionou o chamado ECA Digital, que ampliou as obrigações das plataformas diante de conteúdos nocivos e da adultização de menores.

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