O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta sexta-feira (7), portaria que cria um órgão dedicado a monitorar o uso de inteligência artificial (IA) e a disseminação de fake news nas eleições de 2026. O conselho será formado por especialistas de áreas estratégicas e terá a função de assessorar o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques.
A iniciativa se soma às resoluções já aprovadas pelo TSE que regulamentam o uso de IA nas campanhas eleitorais, buscando proteger a integridade do processo democrático diante do avanço acelerado das tecnologias de geração de conteúdo sintético.
Atribuições e funcionamento do conselho
Conforme a portaria, o grupo terá atribuições amplas no campo do monitoramento e da proposição de políticas. Caberá ao conselho realizar estudos para fortalecer a integridade das informações sobre o processo eleitoral, além de acompanhar a desinformação relacionada ao pleito e o uso indevido de inteligência artificial nas campanhas.
O órgão também poderá apresentar recomendações para aprimorar as ações da Justiça Eleitoral e propor cooperação com outros órgãos públicos, empresas, universidades e entidades da sociedade civil, ampliando a rede de vigilância sobre o ambiente informacional eleitoral.
Do ponto de vista operacional, os membros não receberão remuneração. As reuniões estão previstas para ocorrer pelo menos uma vez por mês, a partir de agosto, até 31 de dezembro de 2026, cobrindo, portanto, todo o período mais crítico da corrida eleitoral.
Regras para o uso de IA nas eleições
O novo órgão se insere num arcabouço regulatório que o TSE já construiu para disciplinar o uso de inteligência artificial nas campanhas. As resoluções aprovadas pela Corte para o pleito de outubro proíbem a publicação de conteúdos criados ou manipulados por IA com o objetivo de difundir desinformação sobre o processo eleitoral. O uso da tecnologia é permitido, mas sujeito a uma exigência central: todos os conteúdos produzidos com auxílio de IA devem ser rotulados de forma clara.
A norma mais restritiva diz respeito ao período imediatamente em torno do dia da votação. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores às eleições, fica proibida a circulação de qualquer conteúdo sintético novo, produzido ou alterado por IA, que modifique a voz ou a imagem de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que devidamente rotulado. A janela de restrição total busca impedir que manipulações de última hora influenciem o voto sem tempo hábil para checagem ou resposta.
Eleições 2026: TSE cria grupo para combater fake news e uso indevido de IA
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