O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) se tornou alvo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após publicar no Instagram um vídeo que utilizava montagens para simular uma conversa entre o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o senador Jaques Wagner (PT-BA).
A coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, do candidato à reeleição ao Palácio de Ondina, ingressou com a ação na Justiça Eleitoral baiana, que considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política aceitável ao manipular declarações públicas e atribuir crimes sem provas a adversários.
A peça propagada pelo bolsonarista não se limitava a críticas políticas. O conteúdo distorcia fatos reais, como uma ação policial e a remoção de uma placa na rodovia BA-649, no sul da Bahia, para incitar rejeição eleitoral aos pré-candidatos petistas.
A ação desencadeou uma decisão que vai além da simples retirada do vídeo do ar.
Conteúdo manipulado e decisão judicial
O vídeo em questão usava cortes de falas descontextualizadas dos dois políticos para atribuir a ambos crimes como extorsão e participação em “máfia”, além de empregar termos ofensivos sem qualquer apresentação de provas, como é costume dos bolsonaristas.
O relator do caso no TRE-BA, juiz Isaias Vinícius de Castro Simões, foi direto na avaliação: o deputado ultrapassou “os limites da crítica política aceitável ao proferir ofensas pessoais diretas e utilizar técnicas artificiais para manipular declarações públicas”.
A partir dessa conclusão, o tribunal fixou três determinações concretas. A primeira é a remoção imediata do vídeo e de todas as suas replicações no Instagram, no prazo de 24 horas. A segunda é a suspensão de qualquer monetização do conteúdo, bloqueando ganhos financeiros que o deputado pudesse obter com as visualizações. A terceira é uma multa diária aplicável ao Facebook (Meta) pelo descumprimento da ordem, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil por dia.
Próximos passos e defesa
O relator deixou registrado na decisão que a liberdade de expressão, embora pilar da democracia, não funciona como um “salvo-conduto” para a propagação de discursos de ódio ou de fatos sabidamente inverídicos destinados a macular a honra de adversários políticos.
A formulação é relevante porque antecipa o argumento mais provável da defesa e já o enquadra dentro dos limites que a própria Justiça Eleitoral reconhece.
O deputado Leandro de Jesus foi notificado e tem dois dias para apresentar sua defesa ao tribunal.
Deputado bolsonarista vira alvo do TRE-BA por vídeo com montagem de petistas
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