Voto em trânsito 2026: como solicitar, o que é, qual o prazo e como funciona

Voto em trânsito 2026: como solicitar, o que é, qual o prazo e como funciona
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O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 terminou nesta quinta-feira (20). A modalidade permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em outra cidade quando já sabem que estarão fora do domicílio eleitoral nos dias da votação.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Nos locais em que houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.
A habilitação para o voto em trânsito é temporária e não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Depois das eleições, o título continua vinculado ao local de votação original.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é destinado a quem estará fora da cidade onde possui domicílio eleitoral, mas permanecerá em território brasileiro no dia da eleição.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral. O critério considera a quantidade de eleitores do município, e não sua população total.
Não existe voto em trânsito no exterior. Portanto, quem estiver em outro país no dia da votação deverá justificar a ausência.
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Qual foi o prazo para solicitar?
O período para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho e terminou em 20 de agosto de 2026. Durante esse mesmo intervalo, também era possível alterar a cidade escolhida ou cancelar a habilitação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois do encerramento do prazo não é mais possível solicitar, modificar ou cancelar o voto em trânsito.
O eleitor também pôde indicar destinos diferentes para cada turno. Assim, era possível escolher uma cidade para votar em 4 de outubro e outra para um eventual segundo turno em 25 de outubro, desde que as duas opções fossem informadas dentro do prazo.
Como o voto em trânsito foi solicitado?
Eleitores com biometria cadastrada puderam solicitar a habilitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE.
Também foi possível realizar o procedimento presencialmente em cartórios, centrais ou postos de atendimento eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O pedido precisava ser feito pelo próprio eleitor. Não era permitida a solicitação por terceiros, mesmo mediante procuração.
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Quem pediu voto em trânsito poderá votar em quais cargos?
Os cargos disponíveis dependem do local escolhido pelo eleitor.
Quem solicitou o voto em trânsito para uma cidade situada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para:

presidente da República;
governador;
senador;
deputado federal;
deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Por exemplo: uma eleitora registrada em Santos que tenha solicitado o voto em trânsito para Campinas continuará dentro do estado de São Paulo e poderá votar para todos os cargos. Se tiver escolhido uma cidade de Minas Gerais, poderá votar apenas para presidente.
Como saber onde votar?
Quem solicitou o voto em trânsito deve consultar o endereço da seção designada antes do dia da eleição. A informação poderá ser verificada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o portal do TSE.
Essa consulta é importante porque a seção destinada ao voto em trânsito não necessariamente funcionará no mesmo endereço de uma seção eleitoral comum.
No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também poderá ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do titular.
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O que acontece se o eleitor não comparecer?
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção eleitoral de origem naquele turno.
Se não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. Isso também vale caso seus planos mudem e ele esteja novamente na cidade de origem no dia da votação.
Perdeu o prazo para pedir voto em trânsito?
Quem não solicitou a modalidade até 20 de agosto não poderá simplesmente comparecer a uma seção eleitoral de outra cidade para votar.
Se estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá justificar a ausência pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título ou os pontos de justificativa.
Caso não consiga justificar no próprio dia, poderá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo de até 60 dias após cada turno, acompanhada da documentação necessária para comprovar o motivo da ausência.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno deverá regularizar a situação referente a cada uma das ausências separadamente.

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