TRE-SP confirma inelegibilidade de Marçal, que ainda tenta registrar candidatura junto ao TSE

TRE-SP confirma inelegibilidade de Marçal, que ainda tenta registrar candidatura junto ao TSE
Pablo Marçal está inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) até 2032 ao barrar um recurso especial apresentado pelo empresário contra a condenação relacionada à campanha municipal de 2024. A decisão mantém um obstáculo importante para Marçal, mas não encerra outra disputa que corre em Brasília: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terá de decidir se ele poderá registrar sua candidatura à presidência da República.
O presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou seguimento ao recurso de Marçal na sexta-feira (21). A defesa tentava levar ao TSE questionamentos contra o acórdão que confirmou a punição por uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a decisão, as alegações exigiriam novo exame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 24 do TSE.
TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032
A condenação está ligada ao chamado “concurso de cortes”, estratégia usada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A iniciativa estimulava apoiadores a produzir e espalhar vídeos do então candidato nas redes sociais, com previsão de premiações e outras recompensas.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, contados a partir da eleição de 2024. A Corte também preservou multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Na ocasião, os desembargadores mantiveram a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, mas afastaram outros pontos da sentença de primeira instância relacionados a captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral também tentou recorrer dessa parte do julgamento, mas seu recurso foi barrado pelo presidente do TRE-SP.
Registro de Marçal para presidente ainda depende do TSE
A derrota no TRE-SP não corresponde ao julgamento do pedido de candidatura de Marçal à presidência. O registro tramita diretamente no TSE e será analisado em processo próprio.
O PRTB apresentou o nome de Marçal em 15 de agosto, último dia do prazo para o registro de candidaturas. Antes disso, uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba havia reconhecido provisoriamente sua filiação ao partido com efeitos retroativos a 4 de abril, data-limite prevista para o cumprimento da exigência de filiação partidária.
O pedido presidencial tramita no TSE sob o número RCand 0601586-09.2026.6.00.0000 e tem como relatora a ministra Estela Aranha. Caberá à Corte decidir se as condições apresentadas por Marçal são suficientes para permitir sua participação na eleição.
TSE já impôs restrições à campanha de Pablo Marçal
Antes mesmo de julgar o registro, o TSE já limitou a atuação eleitoral de Marçal. Em decisão unânime de 20 de agosto, a Corte proibiu o empresário de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário enquanto o mérito do pedido não for analisado.
A liminar também impede Marçal de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de participar de atos de propaganda como candidato, incluindo debates. A medida foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Na ação, o MPE apontou dois problemas centrais: a inelegibilidade de Marçal até 2032 e a controvérsia sobre o cumprimento do prazo de filiação ao PRTB.
Ao votar pela concessão da cautelar, Estela Aranha afirmou que, em análise preliminar, a candidatura se mostrava “juridicamente inviável”, especialmente diante da provável ausência de condição de elegibilidade. O julgamento definitivo do registro, porém, ainda não ocorreu.
Até lá, Marçal permanece com o nome submetido ao TSE, mas sem acesso aos principais instrumentos de campanha liberados aos candidatos com registro regular. A decisão do TRE-SP acrescenta mais uma derrota judicial ao caminho que ele tenta percorrer para chegar à disputa presidencial.

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