Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF em decisão monocrática sobre ato de ofício

Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF em decisão monocrática sobre ato de ofício
- André Mendonça e Andrei Rodrigues (Charles Sholl e Mateus Bonomi / AFP)

Em uma medida sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em decisão monocrática nesta terça-feira (8), em ato de ofício – sem ser provocado por nenhuma parte -, Mendonça afasta ainda o delegado Leandro Almada da Costa da direção da Inteligência da PF e acusa ambos de monitorá-lo desde o dia 3 de agosto.
“Importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz.
Na decisão, Mendonça classifica os supostos relatórios como “apócrifos”, sem timbre e sem elementos que permitam verificar adequadamente autoria e data de elaboração. E diz que “o próprio material dizia ser de “difusão restrita”, “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e com “confiança agregada baixa”.
Mais informações em instantes
Leia a íntegra da decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF

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