TRE-SP rejeita ação de Tarcísio por propaganda de Haddad sobre doação de R$ 2 milhões

TRE-SP rejeita ação de Tarcísio por propaganda de Haddad sobre doação de R$ 2 milhões
- Fernando Haddad - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou a tentativa de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que pleiteava obter direito de resposta contra Fernando Haddad (PT) por uma propaganda eleitoral.
A peça questiona a doação de R$ 2 milhões recebida pela campanha do atual governador em 2022 e menciona informações envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, o Banco Master e o Credicesta.
A decisão é assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que considerou improcedente a representação apresentada por Tarcísio. Na avaliação do magistrado, a propaganda não inventou fatos nem apresentou informação sabidamente falsa e permaneceu dentro dos limites da crítica política permitida no processo eleitoral.
A ação de Tarcísio contestava uma peça de 36 segundos exibida no horário eleitoral gratuito no dia 4 de setembro. O vídeo afirmava que reportagem do UOL havia associado uma doação de R$ 2 milhões feita à campanha de 2022 a uma suposta tentativa de assegurar a continuidade das operações do Credicesta, do Banco Master, com servidores públicos de São Paulo.
A propaganda também citava o então secretário de Governo Gilberto Kassab e questionava a permanência do consignado após a vitória de Tarcísio nas eleições de 2022.
Para o governador, a peça associava sua campanha ao recebimento de propina com base em uma proposta de delação premiada rejeitada e, por isso, deveria ser suspensa. Tarcísio também pediu um minuto de direito de resposta no horário eleitoral.
Porém, o TRE-SP concluiu que não havia fundamento para a medida.
Tribunal destaca origem jornalística das informações
Um dos principais fundamentos da decisão foi o fato de a campanha de Haddad ter identificado expressamente a origem das informações utilizadas na propaganda.
Para o relator, a estratégia demonstra que a campanha não apresentou como fato próprio uma informação inventada, mas reproduziu conteúdo publicado anteriormente pela imprensa para formular uma crítica política.
A decisão cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a reprodução de matérias jornalísticas de interesse público em propaganda eleitoral é legítima quando não há distorção grosseira ou criação voluntária de fatos.
Doação de R$ 2 milhões consta da Justiça Eleitoral
Outro elemento considerado pelo tribunal foi a própria existência da doação mencionada na propaganda.
Segundo a decisão, o valor de R$ 2 milhões está registrado oficialmente na prestação de contas da campanha de Tarcísio em 2022 e, portanto, constitui informação pública disponível no sistema da Justiça Eleitoral.
O tribunal não afirmou que a doação constituiu propina nem confirmou as acusações feitas contra Tarcísio. O que a decisão estabeleceu foi que a campanha de Haddad poderia explorar politicamente o episódio e reproduzir as informações jornalísticas relacionadas ao caso sem que isso configurasse, para fins de direito de resposta, fato sabidamente inverídico ou ofensa grave e infundada.
Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela rejeição da ação apresentada por Tarcísio.

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