Lei da Ficha Limpa: STF retoma julgamento que pode impactar candidaturas suspensas

Lei da Ficha Limpa: STF retoma julgamento que pode impactar candidaturas suspensas
Pesquisa Quaest para o Senado no Rio Grande do Sul mostra cenário indefinido - (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (11), o julgamento das novas regras da Lei da Ficha Limpa e o resultado pode impactar candidaturas que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Há um ano, em setembro de 2025, alterações na Lei da Ficha Limpa foram sancionadas, provocando mudanças no início da contagem do prazo e no limite máximo de inelegibilidade para políticos condenados.
As mudanças, no entanto, foram contestadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela  Rede Sustentabilidade. O partido argumenta que as alterações encurtaram punições previstas pela Ficha Limpa e reduziram a proteção à moralidade administrativa. Durante o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade de trechos da lei por entenderem que as mudanças ferem a Constituição. 
A análise, porém, foi suspensa em maio após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para análise. Com a retomada do julgamento, a expectativa é que o ministro abra uma divergência em relação ao voto da relatora. O ministro tem histórico de ser crítico à Lei da Ficha Limpa. 
O que pode acontecer se STF declarar mudanças inconstitucionais
Caso a Suprema Corte decida pela inconstitucionalidade de trechos da lei, como o que reduz o prazo de inelegibilidade de políticos cassados, isso pode impactar candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral, como a de José Roberto Arruda (PSD), que disputa o governo do Distrito Federal, Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio, Eduardo Cunha (Republicanos), candidato a deputada federal e Marcelo Crivella (Republicanos), candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro. 
Entenda as mudanças na Lei da Ficha Limpa
Redução do prazo de inelegibilidade
A grande mudança do projeto é que a inelegibilidade será de oito anos a partir de qualquer uma das seguintes situações:

Decisão que decretar a perda do mandato
Prática abusiva durante uma eleição
Condenação por órgão colegiado
Renúncia ao cargo eletivo

Antes, a inelegibilidade poderia durar o tempo do mandato mais 8 anos após o fim dele, podendo ultrapassar 15 anos.
Limitação de múltiplas inelegibilidades
Agora, não será mais possível que uma única condenação gere mais de uma inelegibilidade, mesmo em processos distintos. Se um político for condenado por diferentes atos relacionados, o prazo de inelegibilidade será contado uma única vez.
Extensão para casos de múltiplas condenações
Em casos de múltiplas condenações, a inelegibilidade poderá ser estendida para até 12 anos, desde que as condenações sejam por crimes relacionados, mas o limite de tempo é definido para evitar excessos.
Permanência das regras para crimes graves
Para crimes mais graves, como corrupção, tráfico de drogas, tortura, racismo, crimes contra a vida, entre outros, as regras atuais continuam valendo. Ou seja, o prazo de inelegibilidade de 8 anos só começará a ser contado após o cumprimento da pena.
Outros pontos importantes
Início da inelegibilidade: Com a aprovação da mudança, o prazo de inelegibilidade de 8 anos passará a ser contado a partir de decisões mais recentes, como a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo, além da perda de mandato.
Cobertura para inelegibilidades passadas: As mudanças também se aplicam a casos já definidos, ou seja, políticos que já foram condenados terão seus prazos de inelegibilidade recalculados, reduzindo o tempo em que estarão fora das eleições.
Início da Contagem: A nova regra estabelece que o prazo de inelegibilidade de 8 anos passa a ser contabilizado a partir da decisão de órgão colegiado, da cassação do mandato ou da renúncia, e não mais após o cumprimento total da pena em todos os casos 
Exceções para Crimes Graves: Mantém-se a contagem tradicional (após o cumprimento da pena) para crimes hediondos, racismo, tortura, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. 
Teto de Inelegibilidade: Foi fixado um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade no caso de acúmulo de condenações por improbidade administrativa
O plenário virtual analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, que questiona se as flexibilizações representam retrocesso à moralidade pública 

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