O impasse regimental “explosivo” desta tarde (15) no Supremo Tribunal Federal ganhou contornos ainda mais complexos após a virada metodológica proposta por integrantes da Corte para estancar a crise. Em vez de avançar no mérito das disputas individuais entre ministros, o debate deslocou-se para a própria validade do rito processual adotado até aqui, um nó cego que agora mobiliza a comunidade jurídica.
O foco da controvérsia reside na tese apresentada pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino durante a sessão. Ambos defenderam que investigações relacionadas aos colegas Alexandre de Moraes e André Mendonça, que compartilham a mesma matriz de fatos, acusações cruzadas e impacto institucional não podem tramitar de forma estilhaçada. Para a dupla, a cisão dos procedimentos viola os princípios da prevenção e do juiz natural, criando o risco concreto de contradições insanáveis e nulidades em série dentro do tribunal.
Essa leitura encontrou respaldo imediato na análise do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e membro da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié. Para o jurista, a tese de reunir as causas e submetê-las a um novo sorteio público no Plenário é o único caminho capaz de devolver a higidez jurídica ao processo.
Ao avaliar o cenário, Attié foi taxativo ao referendar a posição manifestada no Plenário:
“A tese de Gilmar Mendes e Flávio Dino é correta: conexão dos inquéritos e distribuição, por sorteio, no Plenário. E digo isso mesmo depois de já ter dito várias vezes anteriormente… É uma tese que, se acolhida, vai impedir o seguimento do julgamento, hoje, possibilitando que a apreciação dos casos de Alexandre de Moraes e de André Mendonça seja conjunta. Portanto, se Mendonça era o relator, antes da decisão de levar a Plenário e de ser sorteado, há nulidade.”
Conexão probatória e a busca pela higidez processual
A leitura de Attié apoia-se em conceitos fundamentais do Direito Processual Penal e Regimental. Quando duas narrativas investigativas se cruzam, envolvendo acusações recíprocas, vazamentos, representações ou manobras que impactam diretamente a atuação de membros do mesmo tribunal, a figura jurídica da conexão se impõe.
Ao sustentar a necessidade de distribuição aleatória e por sorteio entre todos os integrantes do Plenário (excluídos os impedidos), Gilmar Mendes e Flávio Dino buscaram neutralizar qualquer suspeição de direcionamento de pauta ou de uso seletivo da relatoria. A tese defende que, ao reconhecer a conexão, o conjunto de atos praticados de forma individualizada perde a validade se não tiver passado pelo crivo da distribuição equitativa entre os pares.
Para Attié, a manutenção de André Mendonça na condução isolada de episódios que se entrelaçam com a conduta de outros ministros e com os desdobramentos de apurações sob a relatoria de Alexandre de Moraes eiva o procedimento de vício insanável. A nulidade apontada pelo desembargador decorre justamente do atropelo das regras de competência interna antes do envio da matéria ao Plenário.
Impacto no ritmo das deliberações
A acolhida dessa preliminar altera radicalmente o rito das deliberações na Corte. Em termos práticos, ao congelar o andamento individual para reestruturar as apurações em um bloco único e redistribuído, o STF ganha tempo para estancar o desgaste político e reordenar a marcha processual dentro dos estritos limites da legalidade.
A avaliação do integrante da Academia Paulista de Direito reforça que o respeito devido às garantias processuais deve prevalecer mesmo, e sobretudo, em momentos de extrema tensão institucional. A reunião dos processos sob novo relator sorteado surge, assim, não como mero formalismo regimental, mas como a única salvaguarda capaz de assegurar a validade jurídica de qualquer decisão futura que venha a ser tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“Tese de Gilmar e Dino era correta”, diz jurista Alfredo Attié sobre unir casos de Moraes e Mendonça
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