A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar nesta quarta-feira (16) que proíbe o candidato a deputado estadual em São Paulo, Lucas Bove (PL), de utilizar a fotografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em sua campanha.
Com a decisão, que atende a uma representação movida pela também candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT), ficam suspensos os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia liberado a distribuição do material. Com a nova determinação, Bove é obrigado a recolher e deixar de veicular santinhos e “wind banners” (bandeiras portáteis que ficam em locais de grande circulação) com o rosto de Bolsonaro até o julgamento definitivo do caso.
O cerne da disputa jurídica reside na suspensão dos direitos políticos do ex-presidente. Bolsonaro cumpre pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação penal sobre a trama golpista. O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer favorável ao recolhimento do material, endossando a tese de irregularidade.
Ao fundamentar a liminar, a ministra Estela Aranha pontuou que a exibição da foto transmite ao eleitorado uma percepção de apoio político, o que afronta diretamente a ordem da Suprema Corte. A magistrada destacou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, veda manifestações político-eleitorais de Bolsonaro “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu a relatora.
A decisão não barra a utilização de vídeos e fotos da trajetória de Jair Bolsonaro, contanto que não sejam tiradas de contexto para parecerem manifestações atuais como de apoio a um candidato nas eleições.
Leia também:
Gleisi Hoffmann aciona TSE contra influenciadores que pedem o fim do voto feminino
Senado em Pernambuco: pesquisa revela empate técnico entre PT e PL por segunda vaga
Histórico jurídico
A defesa de Bove tentou argumentar que o uso da foto não configurava participação voluntária do ex-presidente e que a suspensão de direitos não impediria o uso de sua imagem como “referência política”.
Inicialmente, em 1º de setembro, a Justiça Eleitoral paulista havia proibido o uso da foto, sob pena de multa. No entanto, no dia 11 de setembro, o TRE-SP derrubou a restrição, aceitando a tese bolsonarista de que a punição do STF se aplicava apenas ao próprio Bolsonaro.
A ministra do TSE corrigiu essa interpretação, apontando que o tribunal ignorou a ressalva expressa de Moraes sobre a atuação de intermediários. Diante da proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e do volume expressivo de material irregular, cerca de 50 mil santinhos apenas em Ribeirão Preto, Aranha determinou a suspensão imediata para evitar danos ao equilíbrio do pleito.
💬 Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar!