A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (18), o recurso da defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação pelo crime de coação no curso do processo.
Com o placar de 4 a 0, o colegiado manteve a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e a inelegibilidade por 12 anos, até 2038. A condenação, proferida originalmente em junho deste ano, foi imposta porque Eduardo articulou, nos Estados Unidos, pressões sobre o governo Donald Trump para tentar impedir que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, fosse condenado na chamada trama golpista.
STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro
O julgamento virtual foi concluído na noite desta sexta-feira com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanharam o relator, Alexandre de Moraes. Flávio Dino já havia votado na quarta-feira (16), e Moraes apresentara seu voto em 11 de setembro.
O resultado foi unânime: 4 votos a 0 pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que respondia pela defesa do ex-deputado.
A condenação inicial, também por unanimidade, ocorreu em 16 de junho deste ano. Com a rejeição do recurso, ficam confirmadas a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e a inelegibilidade por 12 anos, que impede Eduardo Bolsonaro de concorrer a qualquer cargo eletivo até 2038. Desde o ano passado, ele está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado federal por acumular faltas às sessões da Câmara.
A acusação de coação e a atuação nos EUA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Eduardo Bolsonaro de praticar coação no curso do processo ao buscar, nos Estados Unidos, interferir diretamente no julgamento de seu pai na chamada trama golpista. Segundo a PGR, o objetivo era impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, sobrepondo os interesses da família ao devido processo legal. A acusação se baseou, em parte, em publicações feitas pelo próprio Eduardo nas redes sociais, nas quais ele declarou ter articulado politicamente para que o governo americano impusesse sanções ao Brasil e a autoridades brasileiras.
As ações atribuídas a Eduardo incluíram articulações com o governo Donald Trump para criar um clima de instabilidade e temor, com ameaças de retaliações estrangeiras contra ministros do STF e contra o país. Entre as medidas buscadas estavam a aplicação de tarifas sobre exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros do Supremo e do governo federal, e a imposição de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, instrumento legal norte-americano voltado a estrangeiros considerados violadores de direitos humanos. A PGR afirmou que “a estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados.”
Imunidade parlamentar não protege coação, diz Moraes
A DPU sustentou, no recurso, que Eduardo Bolsonaro estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, e que não teria tido poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. O defensor público federal argumentou que o ex-deputado realizou apenas “interlocução política” e não integrava o governo norte-americano. A defesa também apontou supostas omissões e contradições na decisão original e pediu que declarações de Eduardo fossem reconhecidas como confissão espontânea, o que reduziria a pena.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou cada uma dessas teses. Sobre a imunidade parlamentar, foi direto:
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar.”
Quanto à confissão espontânea, Moraes afirmou que Eduardo “jamais admitiu a consumação do crime” e que sua postura integrou uma estratégia de defesa, não uma colaboração com a Justiça. O relator destacou ainda que o ex-deputado não participou do interrogatório durante a instrução processual, o que, na sua avaliação, impede o reconhecimento de qualquer colaboração efetiva. Sobre as alegadas omissões e contradições, Moraes concluiu que não havia vícios que justificassem modificar o resultado do julgamento.
Com a condenação mantida, Eduardo Bolsonaro deverá cumprir a pena em regime semiaberto e permanece inelegível até 2038, o que o afasta do cenário eleitoral por um período que abrange ao menos três ciclos de eleições gerais. A decisão se soma à condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, a mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, cumprida em prisão domiciliar.
Eduardo Bolsonaro tem condenadação mantida por unanimidade no Supremo
💬 Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar!