A deputada bolsonarista Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 1978/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe anistiar multas aplicadas a pais e responsáveis legais que não vacinaram crianças e adolescentes contra a covid-19. A proposta vai na contramão de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que afirmaram a legalidade dessas sanções.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, afirmou Zanatta em sua justificativa. “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”
O texto cobre penalidades impostas entre 11 de março de 2020 e a data de publicação da futura lei, e prevê o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo quando já existe decisão judicial definitiva. Além disso, o PL prevê a restituição de valores já pagos a esse título, mediante requerimento do interessado.
O que decidiu o STJ
A proposta contraria a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Em 2025, o STJ decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pais que se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19 sem justificativa médica estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos.
O tribunal considerou que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, que manteve o acórdão confirmando a multa de três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aplicada aos pais de uma menina que não foi vacinada contra a covid-19 mesmo depois de notificação do conselho tutelar, segundo o Ministério Público do Paraná.
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A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou na ocasião que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou a ministra.
Antes disso, o STF já havia declarado constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações. O PL, se aprovado, esvaziaria na prática os efeitos dessas decisões para o período coberto pela anistia.
Próximos passos do projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara: Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A passagem por todas elas é obrigatória antes de qualquer votação em plenário.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Deputada bolsonarista quer anistiar multas de pais que não vacinaram filhos contra covid-19
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