Cristiano Zanin: por que ministro do STF negou instalação da CPI do Master no Senado?

Cristiano Zanin: por que ministro do STF negou instalação da CPI do Master no Senado?
O ministro do STF Cristiano Zanin - (Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) um pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal para investigar o caso Master. A solicitação foi feita pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 
Ao negar o pedido, o ministro entendeu que não ficou devidamente comprovada uma omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) em relação à instalação da CPI. Na decisão, Zanin afirma que o pedido não esclareceu sobre a tramitação e a postura de Alcolumbre diante de requerimentos relacionados ao Banco Master. 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira tinha alegado que o pedido de instalação da CPI foi feito em novembro e, desde então, Alcolumbre não tem dado andamento. Em março, o senador entrou com um mandado de segurança no  STF para pedir a instalação da comissão.
Na decisão, o ministro pede que Vieira apresente provas de “omissão institucional” por parte de Alcolumbre e encaminhou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro também ressaltou que há outros requerimentos sobre o mesmo tema e que o novo pedido não apresenta fato novo. 
“O recorte agora proposto, circunscrito às relações de determinadas pessoas com o controlador da instituição financeira, parece constituir desdobramento daquele mesmo conjunto de fatos, e não fato novo. A individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior”, diz Zanin na decisão.
Critérios para instalação de CPI 
A instalação de uma CPI está prevista na Constituição e tem como objetivo permitir que senadores e deputados federais exerçam sua função de fiscalizar a administração pública.  Ao serem criadas, elas têm caráter temporário.
Para serem criadas, deve ser apresentado requerimento com as assinaturas de um terço dos membros do Senado. O requerimento deve apontar o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas. Recebido o requerimento, cabe ao Presidente da Casa Legislativa aprovar a criação da CPI. 

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