O presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que havia autorizado o retorno das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas operadas pela CDA Gaming, ao mercado brasileiro. A decisão reverte em menos de 24 horas uma autorização concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, que havia afastado os efeitos da MP 1.394/26 para a empresa.
O movimento atende a recurso da Advocacia-Geral da União e consolida, por ora, a proibição total das apostas de quota fixa editada pelo governo federal em 25 de setembro.
Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia concedido tutela recursal suspendendo, exclusivamente para a CDA Gaming, os efeitos da MP 1.394/26. Na manhã desta sexta, a plataforma Casa de Apostas já estava no ar. Horas depois, o presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, desfez a autorização.
A decisão de Di Salvo atinge as três plataformas da CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Com a suspensão, elas se somam à Stake Brasil Ltda., que já havia sido impedida de operar por decisão anterior. Na fundamentação, o presidente do TRF-3 foi direto: “a questão das ‘Bets’ diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos”, afirmou Johonsom Di Salvo. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova deliberação da presidência do tribunal.
Entenda a controvérsia judicial
A disputa tem origem na MP 1.394/26, editada pelo governo Lula em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online no país, com prazo de 30 dias para a extinção das autorizações já concedidas. A CDA Gaming tinha autorização do Ministério da Fazenda para operar até 31 de dezembro de 2029, obtida mediante pagamento de R$ 30 milhões. Com a proibição, a empresa recorreu à Justiça alegando violação à segurança jurídica, à confiança legítima e à proporcionalidade, mas teve o pedido negado duas vezes em primeira instância.
No agravo de instrumento levado ao TRF-3, a desembargadora Adriana Pileggi acolheu os argumentos da empresa. Para ela, proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representava um “verdadeiro confisco”, segundo a magistrada. A desembargadora também considerou que o governo impôs um prazo excessivamente curto para o encerramento das atividades, sem levar em conta os investimentos feitos pelas empresas para operar legalmente. A AGU recorreu imediatamente da decisão, e o presidente do TRF-3 acatou o pedido, entendendo que permitir o funcionamento excepcional da empresa comprometeria a aplicação uniforme das regras nacionais sobre apostas.
A proibição do governo e o papel do STF
A MP 1.394/26 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro, formalizando a proibição total das apostas de quota fixa e jogos online no Brasil. A medida chegou a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais e gerou reação imediata do setor. Já em 28 de setembro, associações como a ANJL e o IBJR protocolaram pedidos no STF para suspender os efeitos da MP, argumentando falta de urgência e violação de princípios constitucionais, entre eles a segurança jurídica, a livre concorrência e o devido processo legal.
O STF analisa as ADIns 8.024, 8.027 e 8.028, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Em 3 de novembro, o tribunal realizou audiência pública para debater os impactos da proibição: o governo defendeu a medida como necessária para conter danos à saúde e à economia das famílias, enquanto o setor esportivo alertou para perdas financeiras, risco de desemprego e expansão do mercado ilegal. A audiência evidenciou a profundidade do conflito, mas não produziu decisão. O julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da MP permanece sem data marcada.
PGR quer suspensão de ações
No mesmo dia em que o presidente do TRF-3 derrubou a liminar, a Procuradoria-Geral da República entrou em campo no STF. O procurador-geral Paulo Gonet solicitou à Suprema Corte a suspensão do trâmite de todos os processos judiciais que contestam a MP 1.394/26, até o julgamento definitivo da questão.
No documento, Gonet destacou que associações do mercado de bets já haviam ajuizado ações diretas de inconstitucionalidade contra a proibição. “A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória nº 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”, alegou a Procuradoria-Geral da República.
Justiça derruba liminar e bets seguem proibidas no Brasil; PGR pede suspensão de ações
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