O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado federal Chiquinho Brazão, que tentou reverter sua cassação pela Câmara dos Deputados.
A perda havia sido declarada pela Mesa da Câmara em abril de 2025, após Brazão acumular 72 faltas nas sessões plenárias em 2024, enquanto estava preso preventivamente no âmbito do caso Marielle Franco.
Dino concluiu que a prisão preventiva não se enquadra nas propostas constitucionais que autorizam a ausência de parlamentares e ainda destacou que as notificações posteriores de Brazão a 76 anos de prisão tornaram o pedido ainda mais inviável.
Para o ministro, o mandato parlamentar exige presença física para o exercício da representação popular, e o afastamento integral e prolongado das atividades legislativas é incompatível com a atividade parlamentar.
“A função de representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”, afirmou Dino na decisão.
Justificativas para a cassação
Brazão teve o mandato cassado pela Mesa da Câmara em abril de 2025 depois de acumular 72 faltas nas sessões plenárias em 2024, o equivalente a 83,72% das sessões ordinárias do período.
A defesa sustentava que todas as ausências decorreram, exclusivamente, da prisão preventiva decretada pelo STF no âmbito das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes e, por isso, não poderiam ser definidas como faltas injustificadas.
Dino não acolheu a tese. Segundo o ministro, a Constituição prevê apenas duas propostas à perda de mandato por ausência: licença ou missão autorizada pela própria Casa Legislativa. A prisão preventiva não se equipara a nenhuma delas.
“O rol dessas abordagens é taxativo e não permite ampliação hermenêutica para criação de nova modalidade de licença”, escreveu o ministro.
Dino acrescentou que o trabalho remoto deve ser excepcional e não é compatível com o tipo de afastamento vivido pelo Brazão, reiterando o entendimento já manifestado quando negou um liminar no processo.
Fato novo e impacto
Dino fez questão de sublinhar que a perda do mandato, neste caso, não tem natureza penal e não depende de especificações criminais definitivas. Trata-se, segundo ele, do reconhecimento de um fato objetivo: o descumprimento do dever constitucional de comparecimento às sessões da Câmara. A cassação, portanto, é consequência administrativa do absenteísmo, não proteção pelo crime investigado.
Ainda assim, o ministro destacou que, desde a negativa da liminar, sobreveio um fato novo que tornou a pretensão de Brazão ainda mais improcedente: sua condenação pela Primeira Turma do STF, em fevereiro deste ano, a 76 anos e três meses de prisão pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves e por chefiar organização criminosa.
A Turma também manteve sua prisão preventiva. Segundo Dino, este fato especifica a impossibilidade de exercício do mandato parlamentar e afasta qualquer alegação que pudesse prever a concessão do mandado de segurança.
Flávio Dino nega pedido de Chiquinho Brazão e mantém perda de mandato na Câmara
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