Gratuidade no transporte público para as Eleições 2026: o que você precisa saber para votar

Gratuidade no transporte público para as Eleições 2026: o que você precisa saber para votar
Neste domingo (4) haverá gratuidade nos transportes públicos em alguns locais do Brasil - Foto: Fabio...

A gratuidade do transporte público nas eleições tem base na Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dois turnos do pleito. Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com frequência compatível à dos dias úteis, cabendo ao poder público adotar as providências necessárias para garantir a operação.
O objetivo central é assegurar que eleitores de todo o país possam exercer o direito ao voto sem que o custo do deslocamento seja um obstáculo. A medida reconhece que o acesso físico às urnas é condição básica para a participação democrática, especialmente para quem depende exclusivamente do transporte coletivo. A gratuidade vale também para o eventual 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Como funcionará nas cidades
Os esquemas variam de cidade para cidade. Em Manaus (AM), os ônibus serão gratuitos das 4h às 18h, com 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos do transporte complementar em circulação. Em Salvador (BA), o sistema convencional, o BRT e o STEC (os chamados amarelinhos) operam sem cobrança das 6h às 20h, com embarque e desembarque pelas portas do meio ou traseiras. O Elevador Lacerda funcionará normalmente, das 7h às 21h30, também sem tarifa.
Em Fortaleza (CE), a gratuidade vale das 6h às 18h, com reforço de 380 veículos extras. Fora desse intervalo, aplica-se a Tarifa Social. A cidade ainda terá uma linha especial, a 1811 (Papicu/Fanor/Clube dos Diários), criada para facilitar o deslocamento entre seções eleitorais da região. Em Goiânia (GO) e na região metropolitana, os ônibus seguirão os horários e percursos dos dias úteis, com passageiros passando pelas catracas para fins de contagem eletrônica.
São Luís (MA) adota catraca livre para todos os passageiros da meia-noite às 22h, sem restrição apenas a eleitores, seguindo a programação habitual dos dias úteis. Em Campinas (SP), a gratuidade vale das 6h às 19h, com a mesma frota de dias úteis. Já Paulínia (SP) informou que não adotará a gratuidade, alegando que o transporte público na cidade já opera com tarifa de R$ 1 diariamente.
Regras e exceções
A legislação eleitoral é clara quanto às proibições: candidatos, partidos políticos, federações e coligações não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação, tampouco fretar veículos com essa finalidade. A medida busca evitar que o acesso ao transporte seja usado como instrumento de coação ou de propaganda indevida.
Municípios também têm obrigações. A redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia das eleições pode configurar crime eleitoral, conforme o Código Eleitoral. Para eleitores em zonas rurais ou regiões afastadas, a Justiça Eleitoral pode criar linhas especiais de transporte, voltadas a situações em que a distância entre a área rural e o local de votação seja de pelo menos dois quilômetros.
Comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, têm atendimento garantido pela Justiça Eleitoral, e o transporte pode ocorrer independentemente dos limites territoriais do município, observadas as regras do pleito. O poder público também está autorizado a requisitar veículos adaptados, como ônibus escolares, para ampliar a oferta, com preferência a veículos acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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