O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assinou uma resolução que cria um filtro para petições apresentadas com pedido de vinculação a ações que já tramitam na Corte.
Pela nova regra, esses pedidos não serão mais encaminhados automaticamente ao relator do processo indicado. Antes, passarão por análise técnica e pela Presidência do STF, que decidirá se existe relação suficiente para justificar a vinculação.
A medida busca uniformizar a distribuição de processos e evitar distorções na escolha do ministro responsável pela análise de cada caso.
Como funcionará o novo filtro
Pela Resolução 921, a vinculação dependerá da existência de conexão ou continência entre a nova petição e o processo que já tramita no Supremo.
A análise será feita pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário e submetida à Presidência do STF.
Caso a relação não seja reconhecida, a petição será autuada como processo independente e distribuída conforme as regras do tribunal, inclusive por sorteio ou prevenção, quando cabível.
A resolução vale para petições protocoladas a partir de sua publicação.
Regra surge após conflitos entre STF e TSE
A mudança ocorre após episódios envolvendo decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período eleitoral.
Um deles envolveu publicações que associavam Flávio Bolsonaro a um movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
André Mendonça, no TSE, determinou a retirada de publicações. Posteriormente, Antonio Tabet recorreu a Flávio Dino, no STF, dentro de uma reclamação que já estava sob sua relatoria, e conseguiu derrubar a ordem em relação a uma publicação.
Flávio Bolsonaro recorreu, então, a Luiz Fux, que suspendeu a decisão de Dino. O caso acabou chegando ao plenário do TSE.
Após o episódio, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, enviou ofício a Fachin apontando uma “indevida sobreposição de competência” e defendendo a criação de um filtro para pedidos urgentes relacionados às eleições.
Debate da Globo também teve disputa judicial
Outro episódio ocorreu às vésperas do debate presidencial da TV Globo.
Gilmar Mendes determinou a participação de Renan Santos (Missão) no programa a partir de um pedido apresentado em processo que já estava sob sua relatoria.
Na mesma ocasião, a ministra Estela Aranha, do TSE, havia proibido a Globo de manter um púlpito vazio identificado com o nome de Lula e de formular perguntas dirigidas ao candidato ausente.
A Globo posteriormente cancelou o debate, alegando insegurança jurídica diante das decisões recebidas pouco antes do programa.
O que muda com a resolução
O texto afirma que pretende “uniformizar o tratamento” das petições e “aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos”.
O filtro alcança, entre outras situações, pedidos apresentados por terceiros estranhos ao processo, questionamentos contra autoridades que não façam parte da ação e tentativas de estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos não abrangidos originalmente.
Manifestações regulares das partes, juntadas de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República e recursos internos, entre outras hipóteses previstas na norma, ficam fora do novo procedimento.
A resolução estabelece ainda que “a vinculação de uma petição a um processo já existente não afasta a necessidade de cumprimento das normas de distribuição do tribunal”.
Na prática, a mudança cria uma etapa prévia de controle para evitar que a simples indicação de um processo já existente determine automaticamente qual ministro do STF receberá um novo pedido.
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